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← Estiva (MG)

norma nº 1652/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1652 / 2022
Date 2022-03-17
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.
native_id1633

Documents (1)

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Câmara 9dunicipaC áe ~
"Ver. Olegário de Moura Lei4 ••
Autoriza AI ertura de Crédito Especial, e dá outras providências.
o Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na ( 'rara Municipal aprova e eu, sanCion.o a SrgUinte lei:
Art. 1º - Fica o Che Ida Executivo autorizado a ABRIR CREDITO ESPECIAL,no valor
de R$1.500,00 (un mil e quinhentos reais) para atender ~s dotações abaixo
discriminadas:
UNIDADE CLASSIFICAÇÃO I VALOR
0205
- I
271220040 2.287 ~ANUTENÇAO DO FUNDO M. DE ESPORTE~
SECRETARIA M. DE TURISMO, CULT~RA E LAZER
339036
339039
339030 Material de Consumo I 500,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi4a 500,00
I
)utros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídlca
TOTAL I
500,00
1.500,00
Art. 2º - São recursc destinados à abertura deste CREDITO ESJECIAl:
I - I - Os proven ien ~, da ANULAÇÃO das dotações abaixo discrminadas:
UNIDADE CLASSIFICAÇÃO I VALOR
0205 SECRETARIA M. DE TURISMO, CULT~RA E LAZER
2781200382.138 - I
II1ANUTENÇAO DA ESCOLlNHA DE ESPORT~EDUCACIONAL
339030 Material de Consumo I 1.500,00
PUBLICAÇfl f")
TOTAL I 1.500,00
A Câmara Municipal de Estiv nantla
publicar o presente docurne ,ara
conheci~lnto e reivindicação da )I'UI,,~
l 'I()Afixado no Qu~~de ~V:iS06
" '-i> , n·).,. í '!.ri 71
De:~::;."~ (\=-~ )\~ A. 225 - CENTRO - CEP 37,542,000 ESTIVA - MG fNElFAX (35) 3462.11~
Art. 3. - As demais Irgislações orçamentárias municipais, se ~ecessário, deverão
se compatibilizar c o Plano Plurianual em virtude das indu, ões contidas nesta
Lei.
Câmara !Municipa{ de ~
"Ver. Olegário de Moura LeiJ"
I
Art. 4Q - Fica o Pod r Executivo autorizado a Suplementar as dotações criadas por
esta Lei, respeitada as prescrições contidas no art. 2Q, Ida tel Municipal 1633 de
22/11/2021- LOA.
Art. SQ- Esta Lei en em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a odas as autoridades a quem do conhe9imento a execução
desta Lei pertencer ue a cumpram e façam cumprir tão inteiramente o que nela
se contém.
VÁG
AVENIDA PREFEITO G rL ROSA. 225 . CENTRO· CEP 37 .542.000 - ESTIVA - MG - rNElFAX - (35) 3462.1156

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