| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1653 / 2022 |
| Date | 2022-04-11 |
| Ementa | Autoriza Concessão de Auxílio à Santa Casa e Maternidade Nossa Senhora de Fátima de Estiva-MG. |
| native_id | 1634 |
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Câmara 9dunicipaf de Pstiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
de 2022.
Autoriza Concessão de Auxílio à Santa Casa e
Maternidade Nossa Senhora de Fátima de
Estiva-MG.
o Povo do M icípio de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal a : ova e eu, Vágner Abílio Belizário, Prefeito Municipal de Estiva/MG,
sanciono a seguinte I .
Art. 1º - Com base as consignações orçamentárias do Município e respectivos créditos
adicionais autorizado
l
ica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio à Santa Casa e
Maternidade Nossa S hora de Fátima, inscrita no CNPJsob o nº 20.416.210/0001-72, situada à
Rua Pereira 400, cen~ I na cidade de Estiva, MG.
Valor
I
Art. 2º - A concessão auxílio destinada à entidade mencionada no artigo 1º somente poderá
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil
reais)
ser realizada depois I bservadas as seguintes condições:
I - atender direto ao, blico, de forma gratuita;
li - não possuir déblté e prestação de contas de recursos recebidos anteriormente;
11- comprovar a regUIJ I' ade do mandato de sua diretoria;
IV- ser declarada p01 i como entidade de utilidade pública;
V - apresentar o Plan e Aplicação dos Recursos, especificando as metas e objetivos;
VI- existir recursos of li mentários e financeiros;
AVENIDA PREFEITO' RIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
VII - celebrar o respe Ivo convênio e/ou documento congênere.
Art. 3º - A concessão, ajuda financeira a qualquer título à entidade supra fica condicionada à
aprovação do Plano f I Aplicação de Recursos da Entidade pelo órgão competente da entidade
concedente do recurs
Câmara !Municipa{ tfe fEstiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Art. 4º - A enti~ad, eneficiada com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-á à
fiscalização do orgãi ompetente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de
Aplicações dos Recurs I •
Parágrafo Único - O zo para a prestação de contas dos respectivos recursos recebidos será
tratado no respectivd ! nvênio.
Art. 5º - Aplica-se na I ncessão de qualquer ajuda financeira às entidades privadas, as normas
estabelecidas no artig 116 da lei 8.666/93.
Art. 6º - Esta lei entra vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a t os a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencer, que a
f
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cumpram e açam cu nr tao inteiramente como ne a se con em.
Estiva, aos j I de ah:ut de 2022.
AVENIDA PREFEITO r RIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156