| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1655 / 2022 |
| Date | 2022-04-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do piso salarial dos profissionais do magistério do município de Estiva, Estado de Minas Gerais e dá outras providências. |
| native_id | 1636 |
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Câmara !Municipal de ~ "Ver. Okgário de Moura Le1fe" de 2022. Dispõe sobre a fixara do piso salarial dos profissionais do magistério do município de Estiva, Estado de Minas Gerais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Estiva publicar o presente documen conheci(ll}lnto e reivindicação da p ( 'f.... ) Afixado no Quadro de De:,fL,O ali, O A Câmara nicipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, . P fel M .. I· . J I . Vágner Abílio Beli ro, re eíto urucipa , sanciono a seguinte el: Art. 1° - A r uneração dos profissionais do magistério da rede a será de R$ 3.845,63, (Três mil oitlcentos e quarenta sessenta e três centavos), conforJhe piso nacional, ortaria n" 67, de 4 de fevereiro de 2022, do Ministério uma carga horária de 40 horas semanais. municipal de Es e cinco reais estabelecido pel da Educação, pa § 12 - O valor a pago aos profissionais do magistério da rede municipal de nal a carga horária por eles exercida. ionado no caput do artigo será a reluneração base dos a incidindo os demais benefícios e vantagens decorrentes de § 22 - O piso m professores, sobre outras Leis Munici AVENIDA PREFEITO RIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 1- Art. 22 - Esta le Câmara fMunicipol ás ~ "Ver. Olegário de Moura Leiltel1 ntra em vigor na data de sua publircaçao, I~ retroagin. do seus efeitos a 1º de jan iro de 2022. Paço M icipal, Prefeito Mauro Ribeiro de Andrade, aos 25 de março de 2022. Estiva, aos ~9 de ~de 2022. Prefeito Mu kipal AVENIDA PREFEITO RIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - rONE/FAX - (35) 3462.1156