| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1656 / 2022 |
| Date | 2022-04-25 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ESTIVA/MG A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1637 |
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AUTORIZA O MUNI I íplO DE ESTIVAIMG
I
A CONTRATAR COM O BANCO DE
DESENVOLVIMENTOI DE MINAS GERAIS
SI A - BDMG, OPEryAÇÕES DE CRÉDITO
COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNdAS.
Câmara~unicipa{ de ~stiva
"Ver. Olegário de Moura Lerte"
LEI nº ,,165 G de 06 de O- ~ de 2022.
~----------------~~~ PUBLICAÇÃ
A Câmara Municipal de Estiva
publicar o presente documento
conhecimento e reivindicação da pop
DeJá:Õ 'l!§'
A Câmara
Prefeito Municipa
nicipal de Estiva/MG, aprova e eu, Vá ner Abílio Belizário,
anciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fi o Chefe do Executivo autorizado a ceie, rar com o Banco de
Desenvolvimento e Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o
montante de R$ .~OO.OOO,OO (um milhão e duzentos mil eais), destinadas ao
financiamento de ~áquinas, equipamentos e veículos, o~ervada a legislação
vigente, em espec as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de
2000.
Art. 2º - Fica o nicípio autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de cr ito, por todo o tempo de vigência dos contratos de
financiamento e a ' a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio
de Pagamento, Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre
Operações Relativ s à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços
AVENIDA PREFEITO RIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37 .542.000 - ESTIVA - MG rONEIFAX - (35) 3462.1156
Câmara ~unicipa{ de festiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
de Transporte Int
de Participação d
amortização das
r stadual e Intermunicipal e de Cornunicação - ICMS e do Fundo
s Municípios - FPM, em montante necessá io e suficiente para a
[
celas do principal e o pagamento dos ac lssórios da dívida.
As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
tia, em caso de sua extinção, serão subs ituídas pelas receitas
abelecidas constitucionalmente, indepe~dentemente de nova
Parágrafo Único
vinculação em ga
que vier a serem
autorização.
Art. 32 - O Chefe <D Executivo do Município está autorizada a constituir o Banco
de Desenvolvimej de Minas Gerais S/A - BDMG como sleu mandatário, com
poderes irrevogá s e irretratáveis, para receber junto às ,ontes pagadoras das
receitas de transf rências mencionadas no caput do artigo: egundo, os recursos
vinculados, poden f utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido
por força dos cont tos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento d Município e se restringem às parcelas vericidas e não pagas.
Art. 42 - Fica o Mu i ípio autorizado a:
ar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
ente Lei.
a) participar e as i
execução da p
b) aceitar todas a
operações de
financiamento
c) abrir conta b
destinada a ce
contrato.
d) aceitar o for
AVENIDA PREFEITO
ondições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às
rédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de
cária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco,
ralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido
da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer rEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - rONEIFAX - (35) 3462.1156
CâmarafMunicipaf de ~stiva
I
"Ver. Olegário de Moura Leite"
controvérsias correntes da execução dos contratos.
Art. 52 - Os recurs provenientes da operação de crédito a ue se refere esta Lei
deverão ser consi ados como receita no Orçamento ou e créditos adicionais,
nos termos do inc I, § lQ, art. 32, da Lei Complementar 101/QOOO.
Art. 62 - Os orça ntos municipais consignarão, obrigatori mente, as dotações
necessárias às am tizações e aos pagamentos dos encargo anuais, relativos aos
contratos de finan mento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 72 - Fica o Ch do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados
a fazer face aos p amentos de obrigações decorrentes das operações de crédito
ora autorizadas.
Art. 82 - Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disp ções em contrário.
Estiva, aos .J.Q_ de oJoiJ_ de 2022.
AVENIDA PREFEITO rEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156