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norma nº 1645/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1645 / 2022
Date 2022-02-24
EmentaCria o emprego público efetivo de coveiro e de professor de apoio e dá outras providências.
native_id1642

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Câmara :Municipa{ de ! 'stiva
, I
"Ver. Olegário de Moura Le It 11
I
Cria o emprego blico efet.iro de
coveiro e de profe Is.r de apor e dá
outras providências.
Município de Estiva, Estado de Min, Gerais, po seus
representantes na fmara Municipal, aprova, e eu, Vágner A líliO Belizário, refeito
Municipal, em seu n me, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica riado o emprego público efetivo de covei o - EPE-65, om as
seguintes atribuiçõe :
1645 de 24 de fevereiro de 2022.
IV -
cadáveres;
I - Abrir
estabelecidos;
s para sepultamento de acordo com a: normas e aritérios
11 - Recolher
na falta desta, cump
stos mortais em ossuários, de acordo com o desejo da fa ília e
do as normas estabelecidas;
111 - Proced
definidos;
ao sepultamento de acordo com as nor as e procedi entos
com as autoridades policiais e judiciári: s na exuma
i peza, conservação e manutenção do Cem rériO Municipal;
vantamento e registro dos terrenos vazios dos terrenos j' com I
truídos, de modo a transmitir as informaç ies necessária para
I possa manter atualizados os cadastros d b mesmos;
V - Zelar pela
VI - Efetuar o
covas ou túmulos c
que o setor respons .
de
tras atividades similares por demanda de ss u chefe imedi
p'a de trabalho a ser cumprida pelo titular dp emprego Plúblico
r' de 44 horas semanais, podendo ser e abelecido, medlante
I I
Art. 2° A jor
efetivo de coveiro s
AVENIDA PREFEITO G rL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37 .542.000 - ESTIVA - MG - rNE/FAX - (35) 3462.1156
acordo individual crito, o horário de trabalho de 12 horas s guidas por 36 horas de
descanso ininterr pto, nos termos do art. 59-A da Consolidaçã das Leis do rabalho￾CLT.
J
provimento do emprego público efetivo e coveiro d verá ser
exigida como esc I ridade mínima o 5° ano do Ensino Fundam I ntal.
Art. 4° criado o emprego público efetivo de profe Isor de apoio - EPE-66.
com as seguintes rbuições: l￾I - Elimina , Fm colaboração com o regente, as barreir ~ que podem ~bstruir a
participação plen I efetiva do estudante com deficiência ou dif puIdade de aprrndizado
nas atividades es llares em igualdade de condições com os de ais estudanter
" - Trabal~ em colaboração com o regente de turma le regente de ~ula para
planejamento do recursos de acessibilidade dos estu !antes com ase no
planejamento de a dos regentes;
na escola como multiplicador do co hecimento ac rca de
metodologias de fino da Educação Especial, tecnologias asl
istivas e comrnicação
alternativa;
l
aprendizagemdos estudantes públicos da educação eSPjial;
V - Particip de reuniões e capacitações promovidas p ~aSecretaria unicipal
de Educação e pel· ecretaria do Estado de Educação, sempre I ue convocado
VI - Registr fOdas as adaptações realizadas para o estu Iante:
VII - Atuar dmo professor regente de turmas, nos an lem que não lhe for
atribuída salas de t com alunos da Educação Especial;
VIII - Execut : outras atividades similares por demanda d seu chefe ime I iato.
Art. 5° A jo lada de trabalho a ser cumprida pelo titul r do emprego público
efetivo de professo e apoio será de 30 horas semanais.
Câmara :Municipa{ de fEstiva
"Ver. Olegário de Moura I ite"
Art. 6° Par· rovimento do emprego público efetivo d professor de apoio
deverá ser exigido:
I - licenciatur wlena em Educação Especial; ou
AVENIDA PREFEITO rEL ROSA. 225 • CENTRO· CEP 37 .542.000 - ESTIVA· MG FONE/FAX - (35) 3462.1156
v.ll/it Câmara 9dunicipaf de fEstiva P..' "Ver. Olegário de Moura liI ite" ._"...,.
/I - licenci t~ra plena em Pedagogiaou Normal sup~rior, sucedidas de pós
graduação em Ed J( ação Especial, Educação Inclusiva ou em )tendimento Educacional Especializado
Art. 7 ° A uantidade de vagas e a faixa salarial dos cargos criados são as
constantes nos aI ~~o 11da Lei Municipal 986/2001, que passs a viger com a seguinte redação:
ANEXO" I
I QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS EFE :IVOS
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DENOMI AÇÃO
5° an~ do Ensino
FUI !damental
Auxiliar de Serviç I~,Gerais 30 EPE-01 01 44 H/SEM
5° an ~ do Ensino
FUI ~amental
Auxiliar de Serviç s Escolares 40 EPE-02 82 30 H/SEM
5° an D do Ensino
Fur bamental
Ajudante de Servi qs Municipais 30 EPE-03 01
Auxiliar de Enfern ~gem 44 H/SEM 10 EPE-04
Auxiliar de Serviç G1 Ensino IV ~dio Completo 30 H/SEM
Odontológicos
Ensino M~diO Completo
EPE-05 8 01
Auxiliar de Servico BioQuímicos 30 H/SEM 2 EPE-06
Auxiliar de Ação S J{' ial
01 Ensino M~dio Completo 30 H/SEM 3 EPE-07 01 Ensino M~dio Completo 30 H/SEM
Ensino i undamental
Cc mpteto
Telefonista EPE-08 2 01
Agente Sanitário 30 H/SEM 4 EPE-09 G1 Ensino M ~dio Completo 40 H/SEM
5° ano do Ensino
Fun' :amental
Oficial de Serviços IV unicipais 15 EPE-10 H3
Auxiliar Administra, vo 44 H/SEM 20 EPE-11 G2 Ensino M :dio Completo 30 H/SEM
5° ano ~o Ensino
Funeamental
Motorista 40 EPE-12 E3
Auxiliar de Engenh~ r a
44 H/SEM 2 EPE-13 E3 Ensino ME~dioCompleto 40 H/SEM
Operador de MáQuj ~s 5° ano ~o Ensino
Fune~mental
15 EPE-14 F4 44 H/SEM
Orientador EducacJ .,
EnsineISuperior
Colhpleto
EPE-15 3 G5 30 H/SEM
Secretário AdminisJrabão Escolar Ensine ISuperior
Co Illpleto
1 EPE-16 G3 Professor Maqistár] 30 H/SEM 75 EPE-17 03 Ensino ISuperior 30 H/SEM
AVENIDA PREFEITO G I '.,EL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG -IONEIFAX _ (35) 3462.1156
Câmara :Municipa{ de Estiva
"Ver. Olegário de Moura 1 ~ite"
I
2
EPE-28
14
~ol1JQleto
SYQ_ervisorPedi ~__giCO
5
EPE-35
G5
Ens Ino Superior
~ompleto
Contador
30
H/SEM
5
EPE-18
Fiscal de Tributq 13 Postura 3 EPE-19 E3 Ensino Médio Completo Assistente de cor tabiüdade 10 EPE-20 G3 EnsinalMédio Técnico
30 H/SEM
40 H/SEM
Bibliotecária 1 2 EPE-21
3
EPE-22
G2 Ensino ~édio Completo
G5
Ens [noSuperior
~ompleto
30 H/SEM
30 H/SEM
Enfermeiro
20 H/SEM
Assistente socia~
4
EPE-23 Ens ro Superior
( :om_pleto
Psicólogo 3
EPE-24 G4
Ens ho Superior
( :ompleto
20 H/SEM
30 H/SEM
Farmacêutico 3
EPE-25 F9
Ensi~o Superior
Cpmpleto 40 H/SEM
Odontólogo 8
EPE-26
C6
Ensi~o Superior
Cpmpleto 20 H/SEM
8
EPE-27
G6
Ensi~o Superior
Cpmpleto
Engenheiro
20 H/SEM
Médico Clínico G r;31
2 B6
Ensi~o Superior
Cpmpleto
Veterinário 1
EPE-29
B4
Ensi ~o Superior
C~m_Q(eto
20 H/SEM
20 H/SEM
Advogado 2
EPE-30 Ensi :0 Superior
F7 qi>mpleto
30 H/SEM
Auxiliar de Siat E2 Ensino 1\ ~dio Completo 1 EPE-31
20 H/SEM
Encarr~gado Rec ~los Humanos 1
1
EPE-32 H6
D7
Ensi lo Superior
C :m_Q(eto
Ensir p Superior
Cpmpleto
30 H/SEM
Fisioterapeuta
EPE-33
2
EPE-34
E4
Ensir o Superior
C !mpleto
EPE-36
D3
Ensir ~ Superior
O mpleto
D1
5° anc [do Ensino
Fun ~amental
20 H/SEM
30 H/SEM
Auxiliar de esporte,
Professor Educé!ç~p Física
Borracheiro-LaVadl()r Veículos
2
EPE-37
D1
5° anc [do Ensino
Fun ,amental
44 H/SEM
Mecânico
Médico Psiguiatra
2
EPE-38
15
Ensino jundamental
C_c:(112'eto
G6
44 H/SEM
44 H/SEM
Psicopedagogo I
Técnico ~rícola 1
Guarda Municipal I
I
EPE-39
J5
Ensin( : Superior
Coljnpleto
G4 Ensino_N~dio Técnico
G4 Ensino M~dio Técnico 2 EPE-42
H2 Ensino Mé~io Completo
20H/SEM
30 H/SEM
40 H/SEM
40 H/SEM
44 H/SEM
Técnico em informGliça
1
Câmara 9dunicipa{ de fEstiva
"Ver. Olegário de Moura ltite"
Nutricionista
1
EPE-44
G1
En :ino Superior
~ompleto Monitor de teled ~rtro
2
5 EPE-45
J5
G1 Ensino Médio Completo Auxiliar de serviç os de creche
Coordenador d~ ~elecentro
15 EPE-46
2 EPE-47
82
E3
Ensino Médio Completo
Ensino Médio Completo
20 H/SEM
40 H/SEM
30 H/SEM
Técnico de enfe rrJagem 10 EPE-48 Ensine I Médio Técnico
40 H/SEM
Fonoaudiólogo 2
EPE-49
8-4
En [no Superior
Wom_pleto
30 H/SEM
Médico do PSF 3 EPE-50 8-10
Em \no Superior
~ompleto
30 H/SEM
. I Enfermeiro do p. 3 EPE-51 J-7
Ens InoSuperior
(~ompleto
40 H/SEM
Dentista do PSF 3 EPE-52 D-9
Ens ro Superior
( :ompleto
40 H/SEM
J\g_enteComunitá i D 28 EPE-53 F-5
Ensine IFundamental
~ompleo
40 H/SEM
A. de consultório I e
í
ntário · do
PSF.
Técnico de Enfer' h~gem do PSF
3 EPE-54 8-2 Ensino l~édiO Completo
3 EPE-55 D-2 Ensino ~édio Técnico
40 H/SEM
40 H/SEM
Médico Ginecolo lista 1
EPE-56
G6
Ensi~o Superior
Cpmpleto
40 H/SEM
Médico Pediatra I EPE-57
G6
Ensi~o Superior
Cpmpleto
20 H/SEM
Coordenador do t ~S
Fiscal da Vigilânc! Sanitária
01
1
EPE-58
EPE-59
D-7
E3
Ensi [o Superior
C~mpleto
Ensino 1\ lédio Completo
01
01
EPE-60
EPE-61
G2
G2
Ensino ~édioCompleto
Ensino ~dio Completo
20 H/SEM
40 H/SEM
30 H/SEM
40 H/SEM
30 H/SEM
30 H/SEM
01 EPE -64
01 EPE-63 E-3 Ensino ~ ~dio Com_QIeto 40 H/SEM
01 EPE-62 G3 Ensino ~édiO Técnico
1-4 Ensir p Superior
C mpleto 30H/SEM
Coveiro
Monitor de artesa. ~to
Monitor de Dança I
Técnico de Segur~ l~çado
Trabalho I
Fiscal de Obras I
Controlador Intern!<
Professor de Apoi I
03 EPE-65
15 EPE-66
D-1
D-3
5° aru I do Ensino
Fun~amental
Ensin~ Superior
C<m_gleto
44H/SEM
30H/SEM
Art. 8° Aurr ~rta de 03 (três) para 04 (quatro) a quan idade de vagas para
emprego público e ~rivo de agente sanitário e de 05 (cinco para 15 (quinze) a
quantidade de vaga. de auxiliar de serviços de creche
Art. 9° Revod l.se as disposições em contrário.
AVENIDA PREFEITO 1rEL ROSA. 225 • CENTRO· CEP 37 .542.000 - ESTIVA· MG - rONElFAX - (35) 3462.1156
Câmara :M.unicipa( de Estioa
"Ver. Olegário de Moura :ite"
Art. 10 A pf sente lei entra em vigor na data de sua PUb16çãO.
Estiva, aos 24 de fevereiro de 2022.
AVENIDA PREFEITO lrEL ROSA. 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - rONE/FAX - (35) 3462.1156

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