| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1667 / 2022 |
| Date | 2022-06-14 |
| Ementa | Autoriza Abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências. |
| native_id | 1650 |
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Câmara 9dunicipa{ áe Estioa
"Ver. Okgário de Moura ~ lite"
lE I r ~ A. (ó G =+- de ~4 de.~le2022.
tI PUBLICAÇÃC
A Câmara Municipal de Estiva n ~rda
publicar o presente documento ra
conhec~ento e reivindicaçãoda popi I~Ião
( X )Afixadono Ouac,» deAvi s
De;J.4/~ a.1!:i,J23:, I~~
GB~,
Autoriza AbertI ra de Crédito
5 I d' III ·dA•
umememor, e a out '1S provi enctas.
_ .••....•.••. -+=v_~~~'ilh..dQ~J\i 4tJ~~io de Estiva, Estado de Minas Gerais, po seus representantes na
Câmara Municipal ap la e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe ~pExecutivo autorizado a ABRIR CRÉDITO SUPLlErENTAR, no valor de R$
161.000,00 (cento e, "senta e um mil reais) para atender a dotação 1llaixo discriminada:
UNIDADE 11I
CLASSIFICAÇÃO VALOR
0204
_lI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇA~
01
ENSINO FUNDAMENTAL
12 365 0010 1.015
Obras do Ensino Infantil 11
449051
Obras e instalações - Ficha 133 -DR 10111
TOTAL
Art. 2º - ~ão recursos ( tinados à abertura deste CREDITO SUPLEMEN1 R, os provenientes da
ANULAÇAO da dotaçãc I, baixo discriminada. II
UNIDADE III
CLASSIFICAÇÃO
161.000,00
VALOR
161.000,00
0204
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 11I
01
ENSINO FUNDAMENTAL
AVENIDA PREFEITO GA IEl ROSA. 225 • CENTRO· CEP 37.542.000 - ESTIVA. MG - ~ rNE/FAX _ (35) 3462." 56
Câmara :Municipal de rEstiva
Manutenção do Ensino infantil III
Contratação por tempo determinado J
1
J1,icha
135 -DR 101
ENSINOFUNDAMENTAL
Obras do ensino fundamental
Obras e instalações - ficha 0187- DR 1~!!
III
TOTAL III
"Ver. Olegário de Moura J ~te"
II
123650010 2.043
319004
03
61.000,00
12 361 0009 1.012
449051
100.000,00
Art. 3º - As dern: s legislações orçamentárias municipais, se lecessário,
compatibilizar com o I no Plurianual em virtude das inclusões contida nesta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra ~m vigor na data de sua publicação.
161.000,00
deverão se
Mando, portanto a ~~as as autoridades a quem do conheciment
l
a execução desta Lei
pertencer, que a cum] m e façam cumprir tão inteiramente o que nell se contém.
Estiva, aosA<I ~de 2022,
I
_\jj~-~
VÁGNER ~B'IL~ BELlZÁRIO
Prefeitc M~I
AVENIDA PREFEITO G TE' ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA- MG IfNE/FAX - (35) 3462.1156