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← Estiva (MG)

norma nº 1668/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1668 / 2022
Date 2022-06-14
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências.
native_id1651

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Câmara :Municipa[ de Estiua
LEI Is 1. G 68 :------ PUBLICAÇ;:\( ..--.,~
"Ver. Olegário de Moura Jite"
II
deJ.fJ_de ~1~e2022.
I
Autoriza AbeJ sra de Crédito
Suplementar, e dáa out:II as provi tdênci enctas.
R~Of)'<:\:V_"""'~i++- +m__;.;~
O Povo~'âô-"r "n~ io de Estiva, Estado de Minas Gerais, po seus representantes na
Câmara Municipal aI "(I va e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1Q- Fica o Chefe I( o Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITOSUPIlJMENTAR, no valor de R$
400.000.00 [quatroc tos mil reais) para atender as dotações abaixo I iscriminadas:
UNIDADE III
CLASSIFICAÇÃO VALOR
A Câmara Municipal de Estiva 'é nda
publicar o pres~nte. docurnent( I.r ara
conhecl~9nto e reIVindicaçãoda ,)(!I' Ilé ção
( ,,) AfixadonOl1'U' G,o de Av o
4 O 0,f O ?,
o, ~~~~ ,-1~~
04 12200072.029
Manutenção dos veículos da Diretoria
Municipal de Transportes
0209 II
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPO IrE
339030
Material de Consumo - Ficha 471 400.000,00
TOTAL 400.000,00
Art. 2Q- São recursos H stinados à abertura deste CREDITOSUPLEMEN AR:
I - Os provenientes ( ~ SUPERAVITFINANCEIROapurado em Balançd iPatrimonial do Exercício
Anterior - DR200 no T ontante de R$: 400.000,00 (quatrocentos mil Ilais).
A t 30 A di' I - tá . '" I ,. d -
r. - - sem, s egrs açoes orçamen anas municipais, se ecessano, everao se
compatibilizar com o
Art. 4Q- Esta Leientra em vigor na data de sua publicação.
AVENIDA PREFEITO r RIEl ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG FONE/FAX - (35) 3462.1156
_-_
Mando, portanto a
pertencer, que a cu
Câmara 9dunicipa{ de I P.stiva
"Ver. Olegário de Moura li ite"
desta Lei
AVENIDA PREFEITO
todas as autoridades a quem do conheci me ! to a execução
ram e façam cumprir tão inteiramente o que ne a se contém.
RIEC ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - M'II FONE/FAX - (35) 3462.1156

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