| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1673 / 2022 |
| Date | 2022-08-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde do Município. |
| native_id | 1656 |
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Câmara :Municipal de Estiva "Ver. OZegário de Moura Leite" LEI nº AG f 3 de :23 de --=-~..;.___:" de 2022. M-~---=~~~--- I PUBLICAÇÃO Í" C~mara Municipal de Estiva manda ~ubhcar o presente documento para r nheClmento e reívindicaçao da população (~ ) Afixado no Quadro deAvjsos ~~/iE: I Responsável Dispõe sobre a fixação do piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúdedo Município. A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Vágner Abílio Belizário, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 12 - Fica estabelecido que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACSse dos Agentes de Combate às Endemias - ACEspassa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais) a partir da data estabelecida pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, repassados pela União aos entes federativos. Art. 2 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de maio de 2022. Estiva, aos ól_ 3 de oop1.=-to de 2022. Prefeito Mu ,i.ç_ipal AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX _ (35) 3462.1156