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← Estiva (MG)

norma nº 1673/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1673 / 2022
Date 2022-08-23
EmentaDispõe sobre a fixação do piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde do Município.
native_id1656

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Câmara :Municipal de Estiva
"Ver. OZegário de Moura Leite"
LEI nº AG f 3 de :23 de --=-~..;.___:" de 2022. M-~---=~~~--- I PUBLICAÇÃO
Í" C~mara Municipal de Estiva manda
~ubhcar o presente documento para
r
nheClmento e reívindicaçao da população
(~ ) Afixado no Quadro deAvjsos
~~/iE:
I Responsável
Dispõe sobre a fixação do piso salarial
profissional dos Agentes Comunitários de
Saúdedo Município.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Vágner Abílio
Belizário, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 12 - Fica estabelecido que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACSse dos
Agentes de Combate às Endemias - ACEspassa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e
vinte e quatro reais) a partir da data estabelecida pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de
maio de 2022, repassados pela União aos entes federativos.
Art. 2
2
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
05 de maio de 2022.
Estiva, aos ól_ 3 de oop1.=-to de 2022.
Prefeito Mu ,i.ç_ipal
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX _ (35) 3462.1156

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