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← Estiva (MG)

norma nº 1675/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1675 / 2022
Date 2022-08-23
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências.
native_id1658

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara :Municipa{ de Estiua
"Ver. OZegário de Moura Leite"
Autoriza Abertura de Crédito
Suplementar, e dá outras providências.
o Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITOSUPLEMENTAR,no valor de R$
640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais) para atender as dotações abaixo discriminadas:
CLASSIFICAÇÃO VALOR
UNIDADE
0206 SECRETARIA MUNI CIPAL DE SAÚDE
10 SAUDE
MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS SMS - REC.
1012200432.172 PRÓPRIOS
Material de consumo
339030 128.000,00
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
339039 10.000,00
MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA
10 301 0016 2.053
Material de consumo
339030 190.000,00
AJUDA A PESSOAS EM RISCO E
10 301 0016 2.281 VULNERABILIDADE
Mat., bem ou servode distribuição gratuita 30.000,00
339032
MANUTENÇÃO DE ASSISTENCIA MÉDICA
10 302 0042 2.167 ROSP. E AMBULATORIAL
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 247.000,00
339039
ATEND.POP.CARENTE E TRAT. FORA
1030200422.169 DOMICILIO -RP
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara 9rf.unicipaC de Estiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Diárias pessoal civil 25.000,00
339014
Outros auxílios financeiros à pessoas físicas 10.000,00
339048
TOTAL 640.000,00
Art. 2Q - São recursos destinados à abertura deste CREDITOSUPLEMENTARos provenientes das
ANULAÇÕESabaixo discriminadas no montante de R$: 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil
reais)
CLASSIFICAÇÃO VALOR
UNIDADE
SECRETARIA MUNI CIPAL DE SAÚDE
0206
SAUDE
10
10 301 0016 1.214 OBRAS DA SAÚDE
449051 Obras e instalações 398.000,00
10 301 0016 2.281 AJUDA A PESSOASEM RISCOEVULNERABILIDADE
339039 Outros serviços terceiros pessoa jurídica 30.000,00
10 302 0042 0.027 MANUT. CONS. INTERM. DE SAÚDE
337041 Contribuições 130.000,00
1030400491.283 AQUISiÇÃO DE EQUIPAMENTOS pI CENTRO DE
ZOONOSES
449052 Equipamentos e material permanente 10.000,00
10 304 0049 2.283 IMPLANT. C M CONTROLEZOONOSES
319011 Venc. Evantagens fixas pessoal civil 47.000,00
319013 Obrigações patronais 15.000,00
339039 Outros servoterceiros pessoa jurídica 10.000,00
TOTAL 640.000,00
Art. 3Q - As demais legislações orçamentárias municipais, se necessano, deverão se
compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das inclusões contidas nesta Lei.
Art. 4Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem do conhecimento a execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente o que nela se contém.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156

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