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norma nº 1676/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1676 / 2022
Date 2022-08-23
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências.
native_id1659

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara :MunicipaC de Estica
"Ver. OZegário de Moura Leite"
A Câmara Municipal de Estiva manda
publicar o presente documento para
conhecimento e reivindicação da população (..r) Afixado no Quadfo de Avisos
D.d2,~~~ l __
Responsável
Autoriza Abertura de Crédito
Suplementar, e dá outras providências.
o Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITOSUPLEMENTAR,no valor de R$
967.800,00 (novecentos e sessenta e sete mil e oitocentos reais) para atender as dotações
abaixo discriminadas:
UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR
0206 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 SAUDE
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
10 301 0016 2.054
Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil -
319011 SERSA - DR 255 300.000,00
Material de Consumo - OUTFES - DR 255 80.000,00
339030
Mat/bem de distribuição grato - OUTFES - DR 75.000,00
339032 255
Outros Servo Tere. P. fisica - OUTFES - DR 255 10.000,00
339036
Outros Servo Tere. P. Jurídica - OUTFES -DR 150.000,00
339039 255
MANUTENÇÃO VEÍCULOS - SAÚDE EM
1030100172.161 CASA
Material de consumo - OUTFES - DR 255 50.000,00
339030
Outros Servo Tere. P. Jurídica - OUTFES - DR 20.000,00
255
339039
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
"Ver. OZegário de Moura Leite"
Câmara :MunicipaC de Estiva
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E
10 301 0016 1.020 MATERIAL PERMANENTE
Equipamento e material permanente - EMEVEI- 183.000,00 449052 DR 255
Equipamento e material permanente - OUTFES 14.800,00 449052 -DR255
Equipamento e material permanente - Fininv- 85.000,00
DR 253
449052
TOTAL 967.800,00
Art. 2º - São recursos destinados à abertura deste CREDITOSUPLEMENTAR:
I - Os provenientes do SUPERAVITFINANCEIROapurado em Balanço Patrimonial do Exercício
Anterior - DR 255 - Outras Transf. Fundo Estadual Saude - no montante de RS: 882.800,00
(oitocentos e oitenta e dois mil e oitocentos reais).
II - Os provenientes do SUPERAVITFINANCEIROapurado em Balanço Patrimonial do Exercício
Anterior - DR 253 - Transf. SUS- Invest. ServoSaude - no montante de RS: 85.000,00 (oitenta e
cinco mil reais).
Art. 3º - As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão se
compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das inclusões contidas nesta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem do conhecimento a execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente o que nela se contém.
Estiva, aos ce.3 de O~ de 2022.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX _ (35) 3462.1156

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