| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1676 / 2022 |
| Date | 2022-08-23 |
| Ementa | Autoriza Abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências. |
| native_id | 1659 |
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Câmara :MunicipaC de Estica "Ver. OZegário de Moura Leite" A Câmara Municipal de Estiva manda publicar o presente documento para conhecimento e reivindicação da população (..r) Afixado no Quadfo de Avisos D.d2,~~~ l __ Responsável Autoriza Abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências. o Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITOSUPLEMENTAR,no valor de R$ 967.800,00 (novecentos e sessenta e sete mil e oitocentos reais) para atender as dotações abaixo discriminadas: UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 0206 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10 SAUDE MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA 10 301 0016 2.054 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil - 319011 SERSA - DR 255 300.000,00 Material de Consumo - OUTFES - DR 255 80.000,00 339030 Mat/bem de distribuição grato - OUTFES - DR 75.000,00 339032 255 Outros Servo Tere. P. fisica - OUTFES - DR 255 10.000,00 339036 Outros Servo Tere. P. Jurídica - OUTFES -DR 150.000,00 339039 255 MANUTENÇÃO VEÍCULOS - SAÚDE EM 1030100172.161 CASA Material de consumo - OUTFES - DR 255 50.000,00 339030 Outros Servo Tere. P. Jurídica - OUTFES - DR 20.000,00 255 339039 AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 "Ver. OZegário de Moura Leite" Câmara :MunicipaC de Estiva AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E 10 301 0016 1.020 MATERIAL PERMANENTE Equipamento e material permanente - EMEVEI- 183.000,00 449052 DR 255 Equipamento e material permanente - OUTFES 14.800,00 449052 -DR255 Equipamento e material permanente - Fininv- 85.000,00 DR 253 449052 TOTAL 967.800,00 Art. 2º - São recursos destinados à abertura deste CREDITOSUPLEMENTAR: I - Os provenientes do SUPERAVITFINANCEIROapurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior - DR 255 - Outras Transf. Fundo Estadual Saude - no montante de RS: 882.800,00 (oitocentos e oitenta e dois mil e oitocentos reais). II - Os provenientes do SUPERAVITFINANCEIROapurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior - DR 253 - Transf. SUS- Invest. ServoSaude - no montante de RS: 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais). Art. 3º - As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das inclusões contidas nesta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem do conhecimento a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente o que nela se contém. Estiva, aos ce.3 de O~ de 2022. AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX _ (35) 3462.1156