| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1681 / 2022 |
| Date | 2022-08-23 |
| Ementa | Autoriza Abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências. |
| native_id | 1664 |
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Câmara 9dunicipaf de Estiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Autoriza Abertura de Crédito
Suplementar, e dá outras providências .
•.••••_...,.-.....;,,;;;:;~r..:c~W1Q.J~[JcípiO de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1Q - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITOSUPLEMENTAR,no valor de R$
130.000,00 (cento e trinta mil reais) para atender a dotação abaixo discriminada:
UNIDADE CLASSIFICAÇÃO 0204 VALOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL 03
Valorização dos profissionais do magistério 1236100092.197
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 339039 130.000,00
TOTAL 130.000,00
Art. 2Q - São recursos destinados à abertura deste CREDITOSUPLEMENTARos provenientes das
seguintes anulações:
UNIDADE CLASSIFICAÇÃO
0204 VALOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL 03
Aquis. Equip. mate Permanente - ensino fundamental
12 3610009 1.272
Equipamentos e material permanente 449052 68.180,00
Manutenção das Escolas Municipais
12 361 0009 2.038
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 339039 61.820,00
TOTAL 130.000,00 I
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 _ ESTIVA _ MG _ FONE/FAX _ (35) 3462.1156
Câmara :M.unicipa{ de Estiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Art. 3Q - As demais legislações orçamentárias municipais, se necessano, deverão se
compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das inclusões contidas nesta lei.
Art. 4
Q
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem do conhecimento a execução desta lei
pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente o que nela se contém.
Estiva, aos ~3de O~ de 2022.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX _ (35) 3462.1156