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norma nº 1685/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1685 / 2022
Date 2022-10-06
EmentaCria e aumenta o número de vagas de empregos públicos efetivos e emprego público comissionado na forma que menciona.
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Câmara 9tf.unicipaC de fEstiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
LEI nº JG85 de 06 de ~ de 2022.
~-----------------~------ PUBLICAÇÃO
A Câmara Municipal de Estiva manda
publicar o presente documento para
conhecimento e reivindica - o da população
(>f) Afixado U' dro de Avisos
.. De;.Qf, J ,1Lfo?
Cria e aumenta o número de vagas de
empregos públicos efetivos e emprego
público comissionado na forma que
menciona.
o Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprova, e eu, Vágner Abílio Belizário, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o emprego público efetivo de zelador escolar - EPE-67, com as
seguintes atribuições:
I - Zelar pela limpeza, conservação e manutenção das escolas municipais;
II - Manter as dependências das escolas municipais em boas condições de uso,
realizando a inspeção constante de suas dependências e instalações;
III - Zelar pelo serviço de manutenção geral dos prédios escolares, efetuando pequenos
consertos elétricos e hidráulicos, manutenção da pintura e das instalações sanitárias.
IV - Cuidar da jardinagem, da horta escolar e da manutenção da área externa em geral,
realizando a capina, varrição, plantio, poda de gramas e de árvores.
V - Realizar outros serviços similares de apoio operacional nas escolas municipais, por
determinação do chefe imediato.
Art. 22 A jornada de trabalho a ser cumprida pelo titular do emprego público efetivo de
zelador escolar será de 40 horas semanais.
Art. 32 Para provimento do emprego público efetivo de zelador escolar deverá ser
exigida como escolaridade mínima o 52 ano do Ensino Fundamental I (antiga 4ª série).
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA _ MG _ FONE/FAX _ (35) 3462.1156
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"Ver. OZegário de Moura Leite"
Art. 4º Fica criado o emprego público efetivo de recepcionista - EPE-68, com as
seguintes atribuições:
I - Atender ao público, prestando informações relativas à sua área de atuação ou
encaminhando-o para outro setores;
II - Executar trabalhos de protocolo, seleção, classificação, registro e arquivamento de
documentos, publicações, bem como preenchimento de formulários;
IV - Atender a ligações telefônicas internas e externas, executar ligações interurbanas
por solicitação superior e transmitir recados;
V - Efetuar o preenchimento de guias, requisições e outros impressos;
VI - Receber, conferir e distribuir documentos e correspondências em sua unidade de
trabalho;
VIII - Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.
Art. Sº A jornada de trabalho a ser cumprida pelo titular do emprego público efetivo de
recepcionista será de 40 horas semanais.
Art. 6º Para provimento do emprego público efetivo de recepcionista deverá ser exigido
Ensino Médio Completo.
Art. 7º Fica criado o emprego público efetivo de terapeuta ocupacional - EPE-69, com
as seguintes atribuições:
I - Executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais com a finalidade de
restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente;
II - Atender a pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos
e procedimentos específicos de terapia ocupacional;
III - Realizar diagnósticos específicos;
IV - Analisar condições dos pacientes;
VI - Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida;
VII - Avaliar o paciente quanto às suas capacidades e deficiências;
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VIII - Eleger procedimentos de habilitação para atingir os objetivos propostos a partir da
avaliação;
IX - Facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente no processo de
habilitação ou de reabilitação;
X - Avaliar os efeitos da terapia, estimular e medir mudanças e evolução;
XI - Planejar atividades terapêuticas de acordo com as prescrições médicas;
XII - Redefinir os objetivos, reformular programas e orientar pacientes e familiares;
XIII - Promover campanhas educativas;
XIV - Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional.
Art. 8º A jornada de trabalho a ser cumprida pelo titular do emprego público efetivo de
terapeuta ocupacional será de 30 horas semanais.
Art. 9º Para provimento do emprego público efetivo de terapeuta ocupacional deverá
ser exigido curso superior completo em Terapia Ocupacional com registro no órgão de classe.
Art. 10 Fica criado o emprego público efetivo de advogado parecerista de licitações -
EPE-70,com as seguintes atribuições:
I - Emitir parecer relativo ao seu campo de atuação, sobre consultas formuladas pelo
prefeito, secretários e diretores municipais, agentes e comissões de contratação e pregoeiros;
II - Elaborar parecer jurídico, apreciando o processo licitatório conforme critérios
objetivos prévios de atribuição de prioridades, redigindo sua manifestação de forma clara e
objetiva, com a apreciação de todos os elementos indispensáveis à contratação e com a
exposição dos pressupostos de fato e de direito levados em consideração na análise jurídica;
II - Realizar o controle prévio de legalidade, mediante análise jurídica da contratação, ao
final da fase preparatória do processo licitatório;
IV - Realizar o controle prévio de legalidade de contratações diretas (dispensa e
inexigibilidade de licitação), acordos, termos de cooperação, convênios, ajustes, adesões a atas
de registro de preços, outros instrumentos congêneres e seus termos aditivos.
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V- Assessorar os ordenadores de despesas, na elaboração do termo de referência, bem
como os servidores responsáveis pela elaboração dos editais de licitação e das minutas de
contratos;
VI - Realizar outras atividade similares, no seu campo de atuação, por demanda de seu
chefe imediato.
Art. 11 A jornada de trabalho a ser cumprida pelo titular do emprego público efetivo de
advogado parecerista (licitações) será de 20 horas semanais.
Art. 12 Para provimento do emprego público efetivo de advogado parecerista
(licitações) deverá ser exigido curso superior em Direito com registro no órgão de classe.
Art. 13 Fica criado o emprego público efetivo de Professor de Inglês - EPE71, com as
seguintes atribuições:
1- Ministrar aulas para turmas de ensino fundamental;
II - Elaborar o planejamento anual, de acordo com as normas estabelecidas;
III - Participar do planejamento global de sua área de atuação, interagindo com os
demais professores, assegurando a aplicação dos princípios educacionais da escola;
IV - Participar, em reuniões conjuntas, da análise do desempenho das turmas e dos
alunos, especialmente dos que necessitem de maior acompanhamento na aprendizagem, no
processo de estudo e na orientação pessoal.
V - Participar da definição dos objetivos e elaboração do programa curricular de sua
disciplina, bem como na seleção de livros, apostilas e recursos instrucionais a serem adotados;
VI - Participar da elaboração do Calendário Escolar;
VII - Participar das reuniões de apresentação do professorado aos pais e nas demais,
quando convocado;
VIII - Manter-se atualizado no conteúdo e técnicas didáticas relacionadas ao seu campo
de atuação, bem como participar dos treinamentos e eventos propostos pela direção da escola
ou pelos professores;
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IX - Zelar pelo bom rendimento dos alunos e das turmas sob sua responsabilidade,
estimulando o respeito e a disciplina em sala de aula, administrando adequadamente a carga
horária, mantendo a motivação e o interesse dos educandos;
X - Contribuir para a formação de hábitos e a internalização nos alunos de valores
fundamentais ao contato com o outro e a formação e para sua formação de consciência e
cidadania;
XI - Realizar a chamada e executar os lançamentos pertinentes no diário de classe, assim
como elaborar provas e trabalhos a serem executados pelos alunos;
XII - Observar os princípios de avaliação e acompanhamento do aluno, corrigindo as
atividades extraclasse, os deveres, provas e tarefas, atualizando os diários de classe, segundo o
regulamento, e encaminhando à secretaria, em tempo hábil, os resultados e as notas;
XIII - Participar, durante seu turno, de eventos, solenidades comemorativas, concursos,
debates, etc, de acordo com o planejamento definido.
XIV - Executar outras atividades similares por demanda de seu superior hierárquico.
Art. 14 A jornada de trabalho a ser cumprida pelo titular do emprego público efetivo
Professor de Inglês será de 30 horas semanais.
Art. 15 Para provimento do emprego público efetivo de Professor de Inglês deverá ser
exigido curso superior em Letras {Português/Inglês} - Licenciatura.
Art. 16 Fica criado o emprego público efetivo de Analista de Convênios, com as seguintes
atribuições:
I - Promover o controle da execução dos contratos e convênios firmados pelo Município
com órgãos públicos e privados, da administração direta e indireta;
II - Efetuar o controle dos prazos dos contratos e convênios firmados pelo Município;
III - Acompanhar as prestações de contas dos convênios e demais instrumentos
juntamente com o setor contábil e de tesouraria;
IV - Realizar a liberação e o acompanhamento dos processos de pagamentos;
V - Acompanhar juntamente com outros setores da administração a elaboração de
projetos, planos de trabalho, acordos, convênios e instrumentos congêneres;
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VI - Analisar a possibilidade, juntamente com o setor jurídico, de aditamentos e
prorrogações de prazos dos contratos e convênios mediante solicitação e interesse do
Município;
VII - Efetuar o pedido de reserva orçamentária e pedido de empenho, quando
necessários, para complementação de saldo contratual ou aditamentos;
VIII - Notificar as empresas quando não houver correto cumprimento dos contratos e
convênios;
IX - Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Art. 17 A jornada de trabalho a ser cumprida pelo titular do emprego público efetivo
Analista de Convênios será de 30 horas semanais.
Art. 18 Para provimento do emprego público efetivo de Analista de Convênios deverá
ser exigido Curso Superior Completo.
Art. 19 Cria o emprego público comissionado de Coordenador de Atenção Básica à
Saúde, com as seguintes atribuições:
I - Coordenar a gestão da rede de atenção primária à saúde, de acordo os princípios e
diretrizes do SUSda Política Nacional de Atenção Básica, nos moldes da Portaria de n° 2.436, de
21 de setembro de 2017, dentro do Município, incluindo as unidades próprias e as cedidas pelo
Estado e pela União;
II - Coordenar o fluxo de usuários, visando à garantia das referências e
contrarreferências a serviços básicos da Rede de Atenção à Saúde (RAS)fora da área territorial
do âmbito da Atenção Básica;
III - Planejar as diretrizes governamentais para a prestação eficiente dos serviços de
interesse da Administração Pública Municipal na área da saúde;
IV - Assessorar a rede de atenção à saúde, coordenar e avaliar as atividades executadas
na gestão do SUS,de sua área de competência;
V - Compatibilizar ações de maneira ao desempenho da unidade básica de saúde da
família e equipes, promovendo debate sobre o processo de trabalho.
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VII - Assessorar as equipes, estabelecendo uma rotina de avaliação e monitoramento
das metas e indicadores e da assistência prestada à população;
VIII - Planejar, coordenar e desenvolver a Integração da atenção primária com a
vigilância em saúde.
Art. 20 Para provimento do emprego público comissionado de Coordenador de Atenção
Básica à Saúde deverá ser exigido curso superior completo na área de saúde, ou curso superior
em outra área, com especialização em gestão pública ou gestão em saúde.
Art. 21 Ficaacrescido na tabela constante no anexo III - A do art. 109 da Lei 986/2001, o
emprego público comissionado de Coordenador de Atenção Básica, com vencimento mensal de
R$3.822,97 (três mil oitocentos e vinte e dois reais e noventa e sete centavos)
Art. 22 Ficam criadas, e acrescidas no Anexo II da Lei Municipal 986/2001, 5 (cinco)
vagas de auxiliar administrativo, 5 (cinco) vagas de mototista, 10 (dez) vagas de auxiliar de
serviços gerais, 5(cinco) vagas de Agente Comunitário de Saúde, 4(quatro) vagas de médico do
PSF,4 (quatro) vagas de enfermeiro do PSF,4 (quatro) vagas de técnico de enfermagem do PSF,
l(uma) vaga de nutricionista, 3 (três) vagas de assistente social, 3(três) vagas de psicólogo e 1
(uma) vaga de fiscal de vigilância sanitária.
Art. 23 A quantidade de vagas e a faixa salarial dos empregos efetivos criados são as
constantes nos anexo II da Lei Municipal 986/2001, que passa a viger com a seguinte redação:
ANEXO II
QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS
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DENOMINAÇÃO ~ o
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EPE-Ol 5º ano do Ensino
Auxiliar de Serviços Gerais 40 Dl Fundamental I 44h/sem
EPE-02 5º ano do Ensino
Auxiliar de Serviços Escolares 40 B2 Fundamental I 30h/sem
Ajudante de Serviços Municipais 30 EPE-03 Dl 5º ano do Ensino 44h/sem
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Fisioterapeuta 2 EPE-34 E4 Ensino Superior Completo Professor Educação Física 20h/sem 5 EPE-35 D3 Ensino Superior Completo 30h/sem
EPE-36 5Qano do Ensino Borracheira-Lavador Veículos 2 Dl Fundamental I 44h/sem
EPE-37 5Qano do Ensino Auxiliar de Esportes 2 Dl Fundamental I 44h/sem
EPE-38 Ensino Fundamental Mecânico 44 2 15 Completo h/sem
Médico EPE-39 Ensino Superior Completo Psiquiatra 1 G6 Psicopedagogo 20h/sem 1 EPE-40 JS Ensino Superior Completo Técnico Agrícola 30h/sem 2 EPE-41 G4 Ensino Médio Técnico Técnico em Informática 40h/sem 2 EPE-42 G4 Ensino Médio Técnico Guarda Municipal 40h/sem 15 EPE-43 H2 Ensino Médio Completo Nutricionista 44h/sem 3 EPE-44 JS Ensino Superior Completo 20h/sem
EPE-45 Ensino Médio Completo Monitor de Telecentro 40 5 Gl
Auxiliar de Serviços de Creche h/sem 15 EPE-46 B2 Ensino Médio Completo Coordenador de Telecentro 30h/sem 2 EPE-47 E3 Ensino Médio Completo Técnico de Enfermagem 40h/sem 10 EPE-48 Gl Ensino Médio Técnico Fonoaudiólogo 30h/sem 2 EPE-49 B-4 Ensino Superior Completo Médico do PSF 30h/sem 7 EPE-50 B-I0 Ensino Superior Completo Enfermeiro do PSF 40h/sem 7 EPE-51 J-7 Ensino Superior Completo Dentista do PSF 40h/sem 3 EPE-52 D-9 Ensino Superior Completo 40h/sem
Ensino Fundamental Agente Comunitário de Saúde 33 EPE-53 F-5 Completo Auxiliar de Consultório Dentário 40h/sem
do PSF. 3 EPE-54 B-2 Ensino Médio Completo Técnico de Enfermagem do PSF 40h/sem 7 EPE-55 D-2 Ensino Médio Técnico 40h/sem
Médico Ginecologista EPE-56 20 1 G6 Ensino Superior Completo Médico Pediatra h/sem 1 EPE-57 G6 Ensino Superior Completo Coordenador do CRAS 20h/sem 01 EPE-58 D-7 Ensino Superior Completo 40h/sem
Ensino Médio Completo Fiscal da Vigilância Sanitária 40 2
EPE-59
E3
Monitor de Artesanato h/sem 1 EPE-60 G2 Ensino Médio Completo Monitor de Danças 30h/sem 1 EPE-61 G2 Ensino Médio Completo Técnico de Segurança do 30h/sem
1 EPE-62 G3 Ensino Médio Técnico 3h/sem
Trabalho
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Fiscal de Obras 1 EPE-63 E-3 Ensino Médio Completo Controlador Interno 40h/sem 01 EPE-64 1-4 Ensino Superior Completo 30h/sem Coveiro 03 EPE-65 0-1 5º ano do Ensino
Fundamental I
44h/sem
Professor de Apoio 15 EPE-66 0-3 Ensino Superior Completo 30h/
sem Zelador Escolar 03 EPE-67 0-1 5º Ano do Ensino 40h/
Fundamenta I sem Recepcionista 04 EPE-68 G-2 Ensino Médio Completo 40h/
sem
Terapeuta Ocupacional 01 EPE-69 G-4 Ensino Superior Completo 30h/
sem
Advogado Parecerista (licitações) 01 EPE-70 F-7 Ensino Superior Completo 20h/
sem Professor de Inglês 03 EPE-71 0-3 Ensino Superior Completo 30h/
sem
Analista de Convênios 01 EPE-72 G-5 Ensino Superior Completo 30h/
sem
Art. 24 Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 25 A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estiva, aos 00' de ~~~~_ de 2022.
VÁGNE
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