| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1686 / 2022 |
| Date | 2022-10-11 |
| Ementa | Institui Processo Democrático Escolha Diretores Escolas Municipais |
| native_id | 1670 |
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Câmara !Municlpa{ de fEstiva
----
"Ver. Olegário de Moura Leite"
LEInº ~. G ~ G de 11 de ~e-de 2022. r-~~ ~~~~ _
PUBLICAÇÃO
A Câmara Municipal de Estiva manda
publicar o presente documento para
conhecl[lljmtoe reivindicaçãoda população
()() Afixado no Qua<1jQ deAvisos
De:M...,
Institui o processo democrático de escolha de diretores
das escolas municipais de Estiva - MG, em atendimento
à meta 19 do plano nacional de educação e dá outras
providências.
A Câmara municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e eu prefeito municipal, sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.!! Fica instituído o processo democrático para escolha dos Diretores Escolares das escolas
municipais do município de Estiva - MG, em atendimento à meta 19 do Plano Nacional de Educação.
Art. 2.!! A escolha de Diretores, conforme determina a meta 19 do Plano Nacional de Educação,
obedecerá, obrigatoriamente, critérios técnicos de mérito e desempenho.
Art. 3.!! O processo de escolha democrática para o cargo de diretores para as escolas municipais
de Estiva - MG seguirá os seguintes critérios:
§ l.!! Critério de mérito - 1ª Fase- Poderá se inscrever para participar do processo de escolha
democrática o professor que seja ocupante de cargo de provimento efetivo do magistério com
no mínimo 02 (dois) anos de efetivação e que POssuir habilitação em curso superior de
licenciatura, em qualquer área da educação.
§ 2.!! Critério de desempenho - 2ª Fase - Os pré-candidatos que satisfizerem a exigência do
critério de mérito serão submetidos a uma avaliação a ser aplicada por uma comissão paritária
de avaliação, constituída mediante portaria, composta por representantes da Secretaria
Municipal de Educação e representantes de pais e alunos.
§ 3.!! Critério de claSSificação- 3ª Fase- Os pré-candidatos que obtiverem no mínimo 70% de
desempenho na avaliação aplicada serão integrantes de uma lista composta de no mínimo 3 e
no máximo 5 candidatos, que será apresentada ao Prefeito Municipal, que, por sua vez, fará a
deliberação para a escolha de um dos nomes para compor a vaga da direção escolar.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA _ MG _ FONE/FAX _ (35) 3462.1156
Câmara 9dunicipaC de r.Estiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Art. 3.º Será objeto do processo de escolha de diretores de que trata a seguinte lei as escolas
municipais que tiverem, no exercício imediatamente anterior ao ano das eleições, no mínimo 50
(cinquenta) alunos de Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental devidamente matriculados.
Art. 4.º Os mandatos dos diretores eleitos através do processo de escolha disciplinados por esta
lei serão de 02 (dois) anos.
Art. 5.º A definição das regras detalhadas do processo, a definição da comissão e edital de
inscrição será disciplinada em decreto de regulamentação a ser editado pelo Prefeito municipal
num prazo máximo de trinta dias, contados a partir da publicação da presente lei.
Art. 6º Revogam se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estiva, aos _jj_ de ~ de 2022.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA _ MG _ FONE/FAX _ (35) 3462.1156