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norma nº 1689/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1689 / 2022
Date 2022-11-09
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências.
native_id1673

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Câmara :M.unicipaC de Estiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Autoriza Abertura
Suplementar, e dá outras providências.
de Crédito
o Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1Q - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR, no valor de R$
305.403,00 (trezentos e cinco mil, quatrocentos e três reais) para atender a dotação abaixo
discriminada:
UNIDADE
CLASSIFICAÇÃO Ficha VALOR
0206
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
1030100162053 Manutenção da Farmácia Básica
339030 Material de consumo 361 180.403,00
1030100172284 Manutenção do programa mais médico
339046 Auxílio-a limentação 398 5.000,00
10 302 0042 2167 Manut. de Assist. médica hosp. e ambulatorial
339039 Outros serviços terceiros pessoa jurídica 407 120.000,00
TOTAL 305.403,00
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara :M..unicipaf de Estioa
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Art. 2Q - São recursos destinados à abertura deste CREDITO SUPLEMENTAR:
I - Os provenientes das ANULAÇÕES das dotações abaixo discriminadas:
UNIDADE
CLASSIFICAÇÃO Ficha VALOR
0206
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
1012200432171 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde - RP
339036 Outros serviços terceiros pessoa física 339 1.000,00
10 302 0042 2167 Manut. do Conselho Municipal de saúde
339014 Diárias - Pessoal civil 346 1.000,00
339030 Material de Consumo 347 1.000,00
10 301 0016 1020 Aquisição de equipo e material permanente
449052 Equip. e material permanente 351 853,00
10 301 0016 2053 Manutenção da Farmácia Básica
319011 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 367 5.000,00
319013 Obrigações Patronais 370 300,00
10 301 0016 2054 Manutenção da Atenção Básica
339030 Material de consumo 382 2.000,00
339033 Passagem e despesa com locomoção 384 150,00
339039 Outros Serviços terceiros pessoa Jurídica 386 100,00
10 301 0016 2281 Ajuda a pessoas em risco e vulnerab.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara :JvtunicipaC de Estiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
339032 Mat. Bem distr. gratuita 393 30.000,00
339033 Passagem e despesa com locomoção 394 5.000,00
10 302 0042 2167 Manut. de Ass. Médica, hosp e ambulatorial
339014 Diárias pessoal civil 404 1.000,00
339030 Material de consumo 405 10.000,00
339036 Outros serviços terceiros pessoa jurídica 406 7.000,00
10 302 0042 2282 Manut. atendo pacientes judicializados
339032 Mat. Bem distr. gratuita 411 1.000,00
339036 Outros serviços terceiros pessoa jurídica 412 1.000,00
10 304 0049 2283 Implant. Centro M. de Controle de zoonoses
319004 Contratação por tempo determinado 417 1.000,00
339030 Material de consumo 420 9.000,00
10 305 0019 2166 Apoio e incentivo a campanha de saúde
319016 Outras despesas variáveis - pessoal civil 426 5.000,00
10 305 0019 2249 Manut. das ações de vig. em saúde
319011 Vencimentos e Vantagens fixas -pessoal civil 432 5.000,00
339030 Material de consumo 440 2.000,00
339036 Outros serviços terceiros - pessoa física 443 1.000,00
339039 Outros serviços de terceiros -pessoa jurídica 446 1.000,00
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara :M..unicipa{ de Estiva
"Ver. OZegário de Moura Leite"
I I 90.403,00 I
II - Os provenientes de Excesso de Arrecadação da Saúde - Recurso próprio - DR 102, no
montante de R$215.000,00 ( Duzentos e quinze mil reais).
Art. 3Q - As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão se
compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das inclusões contidas nesta Lei.
Art. 4
Q
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem do conhecimento a execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente o que nela se contém.
Estiva,Q.3.de A~lwo
J
de 2022.
BELlZÁRIO
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156

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