| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1696 / 2022 |
| Date | 2022-12-07 |
| Ementa | “Concede isenção tributária em favor de pessoa jurídica que específica e dá outras providências.” |
| native_id | 1676 |
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Câmara :Municipa{ de Estiua
"Ver. OZegário de Moura Leite"
LEI nº A. G0(; de O,+- de r~Er de 2022.
PUBLICAÇÃO
A C~ra Municipal de Estiva manda
publicar o presente documento para
conhecl{l)entoe reivindicaçãoda população
("') Afixadono QuaoiO deAvisos
De: l~aS2l-/.Q1/~
"Concede isenção tributária em favor de
pessoa jurídica que específica e dá outras
providências."
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizada a concessão de isenção em favor da
empresa lUMENS EMPREENDIMENTOS IMOBILlARIOS lTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
47.132.372/0001-35, com sede à Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.461, conjunto 74, sala 5 F,
Jardim Paulistano, CEP:01.452-921, neste ato representada pelo Sr. PHILIPPEANDRÉ ROCHA
GAll, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 24.417.015-0 SSP/SP,e inscrito (a)
no CPF sob o nº 261.055.978-000, domiciliado à Rua Banibás nº 1.022, Alto Pinheiros, CEP:
05.460-010, São Paulo/SP, quanto aos seguintes tributos:
I - Isenção total de IPTU sobre o imóvel pelo período de 10 (dez)
anos, a partir da data de transferência da propriedade do imóvel para a interessada;
II - Isenção total do ITBI incidente sobre as transações imobiliárias
de aquisição de imóveis destinado à implantação do empreendimento que vierem a ser
realizadas pela LUMENS, seus sócios e/ou sociedades integrantes de seu grupo econômico,
inclusive às transações de venda ou cessão dos direitos relativos aos imóveis, a contar da data
da assinatura do presente Protocolo de Intenções pelo prazo de 5 (cinco) anos;
III - Isenção total de ISSQNsobre os serviços, nos exatos termos da
Lei Complementar nº 157, de 29 de dezembro de 2016, quanto aos subitens 7.02, 7.05 e 16.01
previstos em seu artigo 2º, e que, inclusive, será aplicada para as empresas subcontratadas ou
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Câmara :M.unicipaC de Estiua
contratadas pela LUMENS, pelo prazo de 10 (dez) anos a contar da data da assinatura do
presente Protocolo de Intenções;
IV - Isenção total de taxas de serviços e taxas decorrentes do
exercício do poder de polícia e nas demais tais como, mas não exclusivamente: Taxa de
Localização e Funcionamento, pelo prazo de 10 (dez) anos a contar da data da assinatura do
presente Protocolo de Intenções, aplicável inclusive as empresas ou condomínio que venham a
administrar o Empreendimento.
Art. 2º. Em nenhuma hipótese, os benefícios de que trata esta lei
poderão implicar em restituição ou devolução de créditos tributários, de qualquer natureza, já
recolhidos anteriormente à sua publicação.
Art. 3
Q
• Fica o protocolo de intenções, firmado entre a Empresa
Lumens Empreendimentos Imobiliários LTDA e o Município de Estiva/MG, fazendo parte
integrante desta Lei.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Estiva, S21_ de&frrv~ de 2022.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG _ FONE/FAX _ (35) 3462.1156