| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1703 / 2023 |
| Date | 2023-02-28 |
| Ementa | Altera o artigo 2º da Lei Municipal 1.690 de 21/11/2022 - Lei Orçamentária Municipal para 2023. |
| native_id | 1677 |
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"Ver. OZegário de Moura Leite"
Câmara :M.unicipaf de Estiva
lEI nº ~:=/O7:; deRde -I-~=..t...,;::::...=.:::::..:....;' /::..___ de 2023.
I
2023.
PUBLICAÇÃO
A Câmara Municipal de Estiwa man'a
publicar o presente documento "ara
connecnnento e reivindicação da POltUtítÇH
~) Afixado no Quadro de Avises
De:_1, OoZa f22,JZ2
Altera o artigo 2º da lei Municipal 1.690 de
21/11/2022 - lei Orçamentária Municipal para
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Vágner Abílio
Belizário, Prefeito do Município de Estiva/MG, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal 1.690 de 21/11/2022 - Lei Orçamentária Municipal para
2023, passaavigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. Ficao Poder Executivo autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares, respeitadas as demais
prescrições constitucionais e nos termos da lei Federal nº
4.320/1964, até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do
total fixado no Orçamento do Município e em seus créditos
adicionais, criando, quando for o caso, novas naturezas de despesa,
em categoria de programação já existente.
II - realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de
receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio
orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos
legais aplicáveis à matéria.
III - utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de
passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e
demais créditos adicionais, conforme estabelecido na lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2023.
Parágrafo único - Ficam excluídos do limite estabelecido no inciso I:
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara 9rtunicipa{ de Estiva
"Ver. OZegário de Moura Leite"
a) As suplementações para pessoal e encargos sociais, a fim de se evitar o
comprometimento da remuneração de pessoal;
b) Os créditos adicionais suplementares realizados por superávit financeiro
apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022;
c) O excesso de arrecadação apurado durante o exercício de 2023, podendo
ser utilizados até o limite correspondente da sua apuraçãojefetivação;
d) As suplementações no Poder legislativo, limitadas ao percentual do inciso
I, sobre o crédito aprovado para o referido órgão."
Art. 22- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estiva, aos cls- de ~
{
de 2023.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156