| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1700 / 2023 |
| Date | 2023-01-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual e reajuste remuneratório dos vencimentos/subsídios dos servidores públicos efetivos, contratados por tempo determinado, comissionados, agentes políticos, bem como sobre a majoração do piso nacional dos profissionais do magistério. |
| native_id | 1683 |
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Câmara :Municipa{ de Estiva
"Ver. OZegário de Moura Leite"
LEI n
2
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PUBLICAÇÃO
Dispõe sobre a revisão geral anual e reajuste
remuneratório dos vencimentos/subsídios dos
servidores públicos efetivos, contratados por tempo
determinado, comissionados, agentes políticos, bem
como sobre a majoração do piso nacional dos
profissionais do magistério.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Vágner Abílio
Belizário, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2023, a título de revisão geral anual e
reajuste remuneratório, o aumento de 10% sobre os vencimentos dos servidores públicos
municipais efetivos, contratados por tempo determinado e comissionados, com exceção dos
agentes políticos e profissionais do magistério.
Parágrafo único - O percentual de que trata o caput será aplicado sob a remuneração básica
dos servidores públicos.
Art. 2º O vencimento dos profissionais do magistério da rede municipal de Estiva fica
majorado em 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento), passando a ser R$
4.420,36, para uma carga horária de 40 horas semanais, conforme piso nacional estabelecido,
com base na Portaria Interministerial nº 06, de 28 de dezembro de 2022, do Ministério da
Educação.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX _ (35) 3462.1156
Câmara :M..unicipaf de Estiva
"Ver. OZegário de Moura Leite"
§ 1º - O valor a ser pago aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino será
proporcional a carga horária por eles exercida.
§ 2º - O piso mencionado no caput do artigo será a remuneração base dos professores, sobre
ela incidindo os demais benefícios e vantagens decorrentes de outras leis Municipais.
Art. 3º Ficaconcedido aos agentes políticos do Poder Executivo, a título de revisão geral anual, o
índice de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento) sobre seus subsídios, a partir de 1º de
janeiro de 2023, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor -INPC - acumulado
nos últimos 12 meses.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de
2023.
Estiva, aos dióde ~e 2023.
VÁGNE
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156