| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1701 / 2023 |
| Date | 2023-01-26 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do ticket alimentação dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais. |
| native_id | 1684 |
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Câmara 9vlunicipaC de Estiva "Ver. Olegário de Moura Leite" lEI nº ____;,...,4 _:#0_.1__ de 021;;de ~ de 2023. ~.__.------------~~----~ PUBLICAÇÃO A Câmara Municipal de Estiva manda p blicar o presente documento para nheclmento e reivindicação da população ~~) Afixado no Quadro de Avisos P.!!?_ ,Q!_ a clG,(P(,« ~ rfJJf?~-~ Dispõe sobre o reajuste do ticket alimentação dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Estiva, Estado de ( ..~1- R_e~s~~~n~sa~·v~el -J Minas Gerais. A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Vágner Abílio Belizário, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica estipulado o valor do ticket-alimentação dos servidores públicos efetivos, inativos, pensionistas, contratados temporários e comissionados vinculados ao Poder Executivo Estiva,aos ~de~e2023. do Município, em R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais. Art. 2º - O benefício não tem natureza salarial, não integrando a remuneração dos servidores, podendo ser suprimido a qualquer tempo pelo Poder Executivo Municipal. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023. AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX _ (35) 3462.1156