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norma nº 1701/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1701 / 2023
Date 2023-01-26
EmentaDispõe sobre o reajuste do ticket alimentação dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais.
native_id1684

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Câmara 9vlunicipaC de Estiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
lEI nº ____;,...,4 _:#0_.1__ de 021;;de ~ de 2023.
~.__.------------~~----~ PUBLICAÇÃO
A Câmara Municipal de Estiva manda
p blicar o presente documento para
nheclmento e reivindicação da população
~~) Afixado no Quadro de Avisos
P.!!?_ ,Q!_ a clG,(P(,« ~
rfJJf?~-~
Dispõe sobre o reajuste do ticket
alimentação dos servidores públicos do Poder
Executivo do Município de Estiva, Estado de
( ..~1- R_e~s~~~n~sa~·v~el -J Minas Gerais.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Vágner Abílio
Belizário, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica estipulado o valor do ticket-alimentação dos servidores públicos efetivos,
inativos, pensionistas, contratados temporários e comissionados vinculados ao Poder Executivo
Estiva,aos ~de~e2023.
do Município, em R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais.
Art. 2º - O benefício não tem natureza salarial, não integrando a remuneração dos
servidores, podendo ser suprimido a qualquer tempo pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX _ (35) 3462.1156

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