| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1706 / 2023 |
| Date | 2023-03-28 |
| Ementa | “Autoriza a doação de materiais de construção a pessoas ou famílias de baixa renda e dá outras providências” |
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Câmara :M.unicipa{ de Estica
"Ver. Olegário de Moura Leite"
LEI nº 1.1-O 6 de 2023.
"Autorlza a doação de materiais de
construção a pessoas ou famílias de baixa
renda e dá outras providências"
Art. 1º Esta Lei estabelece condições e critérios para doação de materiais de
construção às pessoas ou famílias de baixa renda residentes no Município de
Estiva, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar materiais de construção a
pessoas e famílias de baixa renda para atendimentos às necessidades de
natureza habitacional.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei,considera-se:
I. Materiais de Construção ou Materiais: os materiais utilizados pela
Prefeitura Municipal na construção de casas populares, no padrão
simples, conforme relação de materiais descritos abaixo:
• Cimento;
• Cal;
• Areia;
• Pedra;
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"Ver. Olegário de Moura Leite"
• Telha;
• Madeira;
• Tijolo/Bloco;
• Material Elétrico;
• Portas;
• Janelas;
• Vidros;
• Ferragem;
• Materiais para encanamento;
• Vaso;
• Chuveiro;
• Pia para banheiro.
II. Pessoas ou Famílias de Baixa renda: Para efeito desta, considera-se como
parâmetro de avaliação as pessoas ou famílias cuja soma da renda mensal
de seus membros é de até 2 (dois) salários mínimos vigentes, considerando
para eleito de prioridade as condições socioeconômicas (número de
membros da família, gastos constantes com tratamento de doenças,
necessidades básicas de alimentação e higiene) levantadas em estudo e
laudo social elaborados por profissional de Serviço Social da Diretoria de
Ação Social do Município;
III. Pessoas ou famílias: Uma ou mais pessoas residentes em um mesmo
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domicílio;
IV. Requerente: A pessoa que requer a doação do material;
V. Situação habitacional a decorrente de:
a) Caso fortuito, de força maior ou de fato não causada pelo requerente
que:
1. Comprometa a estrutura física e a segurança de sua residência,
tornando-a temporária ou definitivamente inviável para habitação;
2. Submeta sua residência a risco iminente;
3. Torne indispensável à realização de obra para conservar ou evitar a
deteriorização de sua residência.
b) Fato não previsto nos itens da alínea anterior que torne necessária a
realização de obra para assegurar ao requerente e a sua família condições
adequadas de habitação, incluindo higiene, saúde, e digna acomodação.
Art . 3
2
Ao solicitar a doação do material de construção, objeto desta Lei, deve
observar os seguintes critérios:
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I. Ser o requerente proprietário e ter apenas 01 (um) imóvel;
II. Ser o requerente morador do imóvel;
III. Não ser imóvel invadido ou terceiros;
IV. Estar o requerente inscrito no Programa Social do Governo Federal:
Cadastro Único;
v. Ser o requerente maior de 18 (dezoito) anos;
VI. Possuir renda total mensal familiar de até 2 (dois) salários mínimos.
Art . 4º São condições para a doação de material:
I. A apresentação de requerimento de doação de material devidamente
preenchido, datado, assinado e protocolado pelo Requerente junto à
Prefeitura Municipal de Estiva-MG;
II. A classificação do Requerente como pessoa carente no relatório
socioeconômico elaborado para os fins desta Lei e subscrito por Assistente
Social referenciado no órgão da Assistência Social do Município de Estiva-MG;
III. A caracterização da situação que implique em intervenções na residência do
Requerente em Laudo de Vistoria subscrito por Engenheiro Civil ou
responsável equivalente designado através da Secretaria Municipal de Obras
do Município;
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IV. A existência de dotação orçamentária para cobertura das despesas
decorrentes da doação do material;
V. A disponibilidade de recursos financeiros.
Art.5º Será sumariamente indeferido o requerimento:
I. Que não esteja devidamente preenchido, datado, assinado ou
protocolado pelo requerente;
II. Que não contenha o Laudo Social e o Laudo de Vistoria a que se
referem os incisos II e III do caput do artigo anterior;
III. Cujo Laudo Social classifique o Requerente como pessoa ou família fora
dos critérios desta Lei.
Art. 6º O laudo social elaborado por Assistente Social será solicitado pela
Secretaria Municipal de Obras, após a requisição do requerente e deverá estar
acompanhado de laudo de vistoria do imóvel, elaborado por Engenheiro Civil
ou responsável equivalente designado através da Secretaria Municipal de Obras
do Município.
Art. 7º São requisitos obrigatórios no Laudo Social:
I. A descrição da situação socioeconômica do requerente;
II. A classificação do requerente como pessoa carente ou não carente, nos
termos da legislação pertinente.
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Art. 8º São requisitos obrigatórios no Laudo de Vistoria:
I. A indicação e a estimativa do material necessário;
II. A descrição sucinta da situação no local;
III. Em caso de dano, a sua classificação como reparável ou irreparável;
IV. A fixação de prazo para desocupação, se for o caso, conforme o dano
ou o risco verificado;
V. A advertência sobre a necessidade ou não de demolição da residência,
se for o caso, conforme o dano ou o risco verificado;
VI. Assinatura do Engenheiro Civil ou responsável equivalente designado
através da Secretaria Municipal de Obras do Município.
Art. 92 Não será deferido o requerimento de doação de material para a
construção de nova residência quando o dano apurado na residência
comprometida for reparável ou não esteja, a mesma, sujeita a risco iminente.
Art. 10. Sem prejuízo das normas da legislação pertinente, compete à
Secretaria Municipal de Obras a fiscalização, o acompanhamento da execução
das obras de reparação de residências previstas nesta Lei.
Art. 11. Deferido o Requerimento de doação e autorizada à entrega do
material pela Secretaria Municipal de Obras, será expedido o Termo de
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Recebimento de Material de Construção, conforme modelo contido no anexo I
desta Lei, que será assinado pelo Requerente.
Art. 12. Assinado o Termo de Recebimento de Material de Construção, o
Requerente assume responsabilidade exclusiva pela guarda, conservação e
efetiva utilização do material recebido para a reparação ou construção de sua
residência, ficando expressamente vedada a sua comercialização, permuta ou
doação a terceiros, sob pena de responsabilidade do Requerente.
Art. 13. Não haverá nova doação para atendimento de uma mesma situação
emergencial, decorrente da má utilização do material doado na execução da
obra pelo requerente ou por terceiros.
Art. 14. Fica vedada a transferência a terceiro, a qualquer título, pelo período
de cinco anos, do imóvel contemplado com os benefícios desta Lei.
Paragráfo Único. Caso ocorra a transferência do imóvel, o beneficíario ficará
impedido de receber nova doação a qualquer tempo.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, devendo ser regulamentada por Decreto no que
couber.
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ANEXO I
TERMO DE RECEBIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
Nome do (a) requerente/recebedor(a), inscrito(a) no CPF sob o nQ
declaro que recebi da Prefeitura Municipal de Estiva
MG} inscrita no CNPJ sob o nº 18.675.918/0001-04} por meio da Secretaria
Municipal de Obras} nesta data} os materiais e respectivas quantidades abaixo
especificadas:
QUANTIDADE DOADA MATERIAL DOADO
Estiva MG} __ de de 2023.
Assinatura do (a) requerente/recebedor
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