| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1707 / 2023 |
| Date | 2023-04-12 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 58 da Lei 986/2001. |
| native_id | 1687 |
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Câmara 9dunicipa[ de Estiva "Ver. OlegáMo de Moura Leite" lEI n~ ~. to=1- de 1~ de ~L de 2023. Dá nova redação ao art. 58 da lei 986/2001. A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Vágner Abílio Belizário, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. lQ O inciso V do art. 58 da Lei 986, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: NV - 15% (quinze por cento) para o servidor com formação em pós-graduação stricto sensu - mestrado ou doutorado." Art. 2 Q O §3Q do art. 58 da Lei 986 de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: N§3Q Cada percentual de gratificação da mesma espécie, a que se refere o artigo 58 será concedida uma única vez, a cada intervalo de 5 anos." Art. 4Q O art. 58 da Lei 986, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescido do §4Q, com a seguinte redação: N§4Q Não serão considerados para fins de concessão de gratificação os cursos que o servidor concluiu anteriormente à data de sua admissão na Prefeitura Municipal de Estiva." Art.3Q Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Estiva MG, 1:0 de ~ --p-U-S -LI-C-A-:-Ç"-;-Ã~O--' A Câmara Municipal de Estiva manda publicar o presente. do.?umento para conheci(n~nto e relvlndlcaçao da população ( )() Afixad no Quadro de Sos 3 DeA~1 O a 1~/!LlcZ de 2023. ITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156