br-locleg corpus explorer

← Estiva (MG)

norma nº 1707/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1707 / 2023
Date 2023-04-12
EmentaDá nova redação ao art. 58 da Lei 986/2001.
native_id1687

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara 9dunicipa[ de Estiva
"Ver. OlegáMo de Moura Leite"
lEI n~ ~. to=1- de 1~ de ~L de 2023.
Dá nova redação ao art. 58 da lei 986/2001.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Vágner Abílio
Belizário, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. lQ O inciso V do art. 58 da Lei 986, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a
seguinte redação:
NV - 15% (quinze por cento) para o servidor com formação em pós-graduação stricto
sensu - mestrado ou doutorado."
Art. 2
Q O §3Q do art. 58 da Lei 986 de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte
redação:
N§3Q Cada percentual de gratificação da mesma espécie, a que se refere o artigo 58 será
concedida uma única vez, a cada intervalo de 5 anos."
Art. 4Q O art. 58 da Lei 986, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescido do §4Q, com
a seguinte redação:
N§4Q Não serão considerados para fins de concessão de gratificação os cursos que o
servidor concluiu anteriormente à data de sua admissão na Prefeitura Municipal de Estiva."
Art.3Q Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estiva MG, 1:0 de ~
--p-U-S -LI-C-A-:-Ç"-;-Ã~O--'
A Câmara Municipal de Estiva manda
publicar o presente. do.?umento para
conheci(n~nto e relvlndlcaçao da população
( )() Afixad no Quadro de Sos 3
DeA~1 O a 1~/!LlcZ
de 2023.
ITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156

open original →