| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1709 / 2023 |
| Date | 2023-05-10 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE NO MUNICÍPIO DE ESTIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Camara 9rtunicipal tfe fEstiva "Ver. Olegário de Moura Leite" LEI nQ 4.1-09 " de ~ O de fYY\--CJ...)J[;)/de 2023. "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE NO MUNiCíPIO DE ESTIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". jPUBLtCAÇÃO A CiYnara Municipal de Estiva manda publicar o pres~~te. documento pa~a connecrneoto e reivindicação da população (y. )Afixado no Quadro de Avisos Do: O QiaJQ,.Q~/.23 A Câmara Municipal de ESTIVA -MG, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a "Semana Municipal de Incentivo a Preservação do Meio Ambiente", a ser celebrada, anualmente, na primeira semana do mês de junho em alusão ao dia Mundial do Meio Ambiente que é nacionalmente comemorado no dia 05 de junho. Art. 2!!. A Semana Municipal de incentivo a preservação do meio ambiente terá como objetivo: I. aprimorar a cidadania ambiental, estimulando a participação individual e coletiva na resolução dos problemas ambientais locais; II. promover a educação ambiental e a consciência sobre a importância da preservação do meio ambiente de forma dinâmica, por intermédio do desenvolvimento de brincadeiras, jogos interativos, palestras, atividades culturais, exposições de espécies vegetais nas escolas e da promoção de atividades práticas em praças e em áreas de reservas ambientais do Município; III. refletir sobre os impactos da ação desordenada do homem na natureza com as queimadas, devastação de florestas, poluição do ar e da água, e acerca da busca do desenvolvimento econômico sustentável. IV. promover a ampla participação das escolas e de organizações não governamentais na formulação e execução de programas e atividades vinculadas à educação ambiental não formal; AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA. 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 Camara !Municipal áe fEstiva "Ver. Olegário de Moura Leite" V. realizar na aludida semana concurso de redação relacionado ao tema meio ambiente, envolvendo todas as escolas interessadas, municipais ou estaduais, garantindo ao aluno vencedor, prêmio que poderá ser patrocinado por empresa privada, mediante parceria. VI. promover a difusão, nos meios de comunicação de massa, em programas e campanhas educativas acerca de temas relacionados ao meio ambiente; VII. promover a Educação Ambiental de forma compartilhada e integrada às políticas públicas; VIII. promover a participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de programas de educação ambiental em parceria com as escolas e as organizações não governamentais. IX. realizar nas comunidades do município mutirões de limpeza, envolvendo toda a população a fim de conscientizá-Ia quanto à importância do descarte correto do lixo, da reciclagem e do tempo de decomposição do lixo descartado na natureza. X. promover doação de mudas de árvores nativas e ou frutíferas para as pessoas físicas ou jurídicas que demonstrarem interesse e comprovarem possuir local adequado para seu plantio, a fim contribuir para a conservação da biodiversidade regional, para a proteção dos recursos hídricos e para a recuperação ambiental. XI. realizar mutirões para plantio de árvores adequadas e autorizadas pelo Poder Público na cidade, envolvendo principalmente a comunidade escolar, a fim de promover o reflorestamento e substituição arbórea, além de ensinar na prática às crianças e adolescentes a importância de cuidar do meio ambiente. Art. 3º. As comemorações referentes à "Semana Municipal de Incentivo a Preservação do Meio Ambiente", objetivo desta Lei, passará a integrar o calendário oficial de datas comemorativas e eventos realizados pelo Município de Estiva, MG. AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 Câmara 9t1.unicipaCdê 'Estiva "Ver. Olegário de Moura Leite" Parágrafo Único. A Prefeitura Municipal, por intermédio dos setores responsáveis, poderá providenciar material de divulgação da "Semana Municipal de Incentivo a Preservação do Meio Ambiente." Art. 42. A fim de proporcionar as ações e objetivos previstos nesta Lei, o Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino. Art. 52. O Poder Executivo, por intermédio dos setores responsáveis poderá estabelecer, em seu calendário de eventos, as comemorações alusivas à data e promoverá todas as ações necessárias para concretização dos objetivos desta Lei no Município de Estiva, MG. Art. 62. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. r~.Esta Leientre em vigor na data de sua publicação. Estiva MG, t\O de fYY\,o.i.d de 2023. AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156