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norma nº 1709/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1709 / 2023
Date 2023-05-10
Ementa“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE NO MUNICÍPIO DE ESTIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1689

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texto integral #

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Camara 9rtunicipal tfe fEstiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
LEI nQ 4.1-09 "
de ~ O de fYY\--CJ...)J[;)/de 2023.
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE
INCENTIVO A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE NO MUNiCíPIO
DE ESTIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
jPUBLtCAÇÃO
A CiYnara Municipal de Estiva manda
publicar o pres~~te. documento pa~a
connecrneoto e reivindicação da população
(y. )Afixado no Quadro de Avisos
Do: O QiaJQ,.Q~/.23
A Câmara Municipal de ESTIVA -MG, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a "Semana Municipal de Incentivo a Preservação do Meio Ambiente", a
ser celebrada, anualmente, na primeira semana do mês de junho em alusão ao dia Mundial do
Meio Ambiente que é nacionalmente comemorado no dia 05 de junho.
Art. 2!!. A Semana Municipal de incentivo a preservação do meio ambiente terá como objetivo:
I. aprimorar a cidadania ambiental, estimulando a participação individual e coletiva na resolução
dos problemas ambientais locais;
II. promover a educação ambiental e a consciência sobre a importância da preservação do meio
ambiente de forma dinâmica, por intermédio do desenvolvimento de brincadeiras, jogos
interativos, palestras, atividades culturais, exposições de espécies vegetais nas escolas e da
promoção de atividades práticas em praças e em áreas de reservas ambientais do Município;
III. refletir sobre os impactos da ação desordenada do homem na natureza com as queimadas,
devastação de florestas, poluição do ar e da água, e acerca da busca do desenvolvimento
econômico sustentável.
IV. promover a ampla participação das escolas e de organizações não governamentais na
formulação e execução de programas e atividades vinculadas à educação ambiental não formal;
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA. 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Camara !Municipal áe fEstiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
V. realizar na aludida semana concurso de redação relacionado ao tema meio ambiente,
envolvendo todas as escolas interessadas, municipais ou estaduais, garantindo ao aluno
vencedor, prêmio que poderá ser patrocinado por empresa privada, mediante parceria.
VI. promover a difusão, nos meios de comunicação de massa, em programas e campanhas
educativas acerca de temas relacionados ao meio ambiente;
VII. promover a Educação Ambiental de forma compartilhada e integrada às políticas públicas;
VIII. promover a participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de
programas de educação ambiental em parceria com as escolas e as organizações não
governamentais.
IX. realizar nas comunidades do município mutirões de limpeza, envolvendo toda a população a
fim de conscientizá-Ia quanto à importância do descarte correto do lixo, da reciclagem e do
tempo de decomposição do lixo descartado na natureza.
X. promover doação de mudas de árvores nativas e ou frutíferas para as pessoas físicas ou
jurídicas que demonstrarem interesse e comprovarem possuir local adequado para seu plantio,
a fim contribuir para a conservação da biodiversidade regional, para a proteção dos recursos
hídricos e para a recuperação ambiental.
XI. realizar mutirões para plantio de árvores adequadas e autorizadas pelo Poder Público na
cidade, envolvendo principalmente a comunidade escolar, a fim de promover o reflorestamento
e substituição arbórea, além de ensinar na prática às crianças e adolescentes a importância de
cuidar do meio ambiente.
Art. 3º. As comemorações referentes à "Semana Municipal de Incentivo a Preservação do Meio
Ambiente", objetivo desta Lei, passará a integrar o calendário oficial de datas comemorativas e
eventos realizados pelo Município de Estiva, MG.
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Câmara 9t1.unicipaCdê 'Estiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Parágrafo Único. A Prefeitura Municipal, por intermédio dos setores responsáveis, poderá
providenciar material de divulgação da "Semana Municipal de Incentivo a Preservação do Meio
Ambiente."
Art. 42. A fim de proporcionar as ações e objetivos previstos nesta Lei, o Município poderá
realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil,
fundações de direito público ou privado e instituições de ensino.
Art. 52. O Poder Executivo, por intermédio dos setores responsáveis poderá estabelecer, em seu
calendário de eventos, as comemorações alusivas à data e promoverá todas as ações
necessárias para concretização dos objetivos desta Lei no Município de Estiva, MG.
Art. 62. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. r~.Esta Leientre em vigor na data de sua publicação.
Estiva MG, t\O de fYY\,o.i.d de 2023.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156

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