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norma nº 1711/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1711 / 2023
Date 2023-06-14
EmentaDispõe sobre a concessão de gratificação ao agente de contratação, ao pregoeiro, às suas respectivas equipes de apoio, bem como aos servidores atuantes na Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar.
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Camara 9dunicipaf de fEstiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
de 2023.
LEI nQ .--&1...;..... _11---'-"___;.t\ __ de de
PUBLICAÇÃO Dispõe sobre a concessão de gratificação ao
agente de contratação, ao pregoeiro, às suas
respectivas equipes de apoio, bem como aos
servidores atuantes na Comissão de Sindicância
e Processo Administrativo Disciplinar.
A Câmara Municipal de Estiva manda
publicar o presente documento para
ormhecimento e reivindicação da população
De.~~:fi~Gnao~';.Qi;~3
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o POVOdo Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. Art. 1º _Fica autorizado o Poder Executivo a conceder gratificação mensal aos empregados
públicos efetivos do quadro permanente da Administração pública Municipal, designados para
exerceram a função de: agente de contratação e de membros de sua equipe de apoio, de que
trata o art. 8Q da Lei 14.133/2021; de pregoeiro e de membros de sua equipe de apoio; e de
membros da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar.
§1º _ A gratificação a que se refere o caput deste artigo em nenhuma hipótese incorporará à
remuneração do servidor e somente será concedida para os membros titulares, enquanto
permanecerem na função.
§º2º _ Os membros suplentes só farão jus à gratificação nos meses em que substituírem os
membros titulares, e desde que exerçam efetivamente a função para qual foram designados.
§3º _O servidor que fizer parte de mais de uma comissão ou que estiver no exercício de função
gratificada, terá direito a apenas uma gratificação, podendo optar pela de maior valor.
Art. 2º _ O valor da gratificação mensal concedida aos servidores efetivos designados para o
desempenho das funções relacionadas no artigo anterior será de R$ 1500,00 (mil e quinhentos
reais), para o agente de contratação, para o pregoeiro e para o presidente da Comissão de
Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar.
§!!1!~ _ A gratificação da equipe de apoio do agente de contratação e do pregão
presencial/eletrônico, bem dos demais membros da Comissão de Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar corresponderá a 1/3 do valor fixado no parágrafo anterior.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
camara 9,{unicipa[ áe Pstiva
"Ver. olegá rio de Moura Leite"
§22
_ Os valores das gratificações serão corrigidos anualmente, pelo índice Geral de Preços ao
Consumidor -INPC, ou outro que venha substituí-lo, sempre no mês de janeiro.
Art. 32 _ O recebimento da gratificação não exime a administração municipal ao pagamento de
horas extraordinárias realizadas pelo servidor, uma vez que a sua atuação nas comissões
coincidirá, em regra, com o seu horário normal de trabalho.
Art. 42 - O presidente e os demais membros da Comissão Permanente de Licitações
continuarão recebendo as gratificações que lhe foram concedidas até o dia 29 de dezembro de
2023, data esta a partir da qual todos os procedimentos licitatórios que precedem as
contratações públicas serão conduzidas pelo agente de contratação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 62 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estiva MG, _1b_ de rk de 2023.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156

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