| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1715 / 2023 |
| Date | 2023-07-28 |
| Ementa | Crédito Especial - APAE |
| native_id | 1695 |
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Câmara !Municipal dê 'Estiva "Ver. OZegário de Moura Leite" LEI N2 1.1- -1 5 DE cZ8 DE -..jjW~~~::..:::...... __ DE 2023. Autoriza Abertura de Crédito Especial, e dá outras providências. o Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL,no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) para atender as dotações abaixo discriminadas: UNIDADE CLASSIFICAÇÃO 020601 VALOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1030300000.047 AUXILIO À APAE PARASAUDE 445042 Auxílios 30.000,00 TOTAL 30.000,00 Art. 2º - São recursos destinados à abertura deste CREDITOESPECIAL: I - Os provenientes do SUPERAVIT FINANCEIROapurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior - Fonte 2500. Art. 3º - A utilização desses recursos comporá o índice de aplicação em Saúde (15%) e a fonte de Detalhamento do mesmo será 1.002. Art. 42 - As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das inclusões contidas nesta Lei. AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225· CENTRO - CEP 37.542.000 _ ESTIVA _ MG _ FONE/FAX _ (35) 3462.1156 Câmara !Municipal áe 'Estiva "Ver. Olegário de Moura Leite" Art. SQ- Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar as dotações criadas por esta lei, respeitadas as prescrições contidas na da lei Municipal 1690 de 21/11/2022 _ lOA. Art. 6 Q - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem do conhecimento a execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente o que nela se contém. Estiva, ,;z g de ~ de 2023. Prefeito Municipal de Estiva, MG. AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA _ MG _ FONE/FAX _ (35) 3462.1156