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norma nº 1717/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1717 / 2023
Date 2023-10-18
EmentaInstitui a Semana Municipal de Doação de Sangue e o dia Municipal do Doador de Sangue, e dá outras providências.
native_id1697

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DOAÇÃO DE SANGUE E O DIA MUNICIPAL
DO DOADOR DE SANGUE, E
PROVIDÊNCIAS.
Câmara 9rtunicipaC de 'Estiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
DE l~ DE ~DE2023.
INSTITUI A SEMANA DE
A Câmara Municipal de Estiva, MG, por meio de seus legítimos represent ntes aprova e
o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 12. Fica instituída a "Semana Municipal de Doação de Sangue" no Município de Estiva, MG,
a ser realizada, anualmente, na primeira semana de dezembro, sendo design do o dia 8 de
dezembro como o "Dia Municipal do Doador de Sangue".
Art. 22. O Município de Estiva, MG, poderá estabelecer campanha de estímu o à doação de
sangue, podendo firmar parcerias com o setor privado com o fito de prop rcionar ampla
divulgação e maior adesão da população às campanhas de doação de sangue.
Art. 3º. A Semana Municipal de Doação de Sangue tem por objetivo conscienti ar a população
do Município sobre a importância deste ato, seus procedimentos, sua confiabil dade, definição
dos potenciais doadores, bem como, esclarecer os benefícios assegurados a s doadores de
sangue na legislação correlata em vigor.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO ~CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONEIF - (35) 3462.1156
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Câmara :JvlunicipaCde Estiva
§1º. Será concedido 01 (um) dia de folga ao Servidor Público Municipal que efetu r sua doação
de sangue, conforme determina a Lei Federal nº 1.075/1950 e mais 01 (um) dia por cada
doação, a ser acrescentado no seu período de férias.
§2º. O servidor deverá apresentar ao Setor de Pessoal, no prazo de até 10 (dez) di s da data da
doação de sangue, o respectivo comprovante de doação emitido pelo hemoce tro para ter
direito ao benefício previsto no parágrafo primeiro deste artigo.
Art. 4º. A Semana Municipal de Doação de Sangue e o Dia Municipal do Doad r de Sangue,
criados por esta Lei, serão incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Município e Estiva, MG
e realizadas anualmente.
(sessenta) dias da data de sua aprovação.
Parágrafo Único. O Executivo Municipal regulamentará esta Lei via Decret em até 60
contrário.
Art. Sº. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as di posições em
Estiva, l~ de ~ de 2023.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - 35) 3462.1156

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