| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1717 / 2023 |
| Date | 2023-10-18 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Doação de Sangue e o dia Municipal do Doador de Sangue, e dá outras providências. |
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DOAÇÃO DE SANGUE E O DIA MUNICIPAL DO DOADOR DE SANGUE, E PROVIDÊNCIAS. Câmara 9rtunicipaC de 'Estiva "Ver. Olegário de Moura Leite" DE l~ DE ~DE2023. INSTITUI A SEMANA DE A Câmara Municipal de Estiva, MG, por meio de seus legítimos represent ntes aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 12. Fica instituída a "Semana Municipal de Doação de Sangue" no Município de Estiva, MG, a ser realizada, anualmente, na primeira semana de dezembro, sendo design do o dia 8 de dezembro como o "Dia Municipal do Doador de Sangue". Art. 22. O Município de Estiva, MG, poderá estabelecer campanha de estímu o à doação de sangue, podendo firmar parcerias com o setor privado com o fito de prop rcionar ampla divulgação e maior adesão da população às campanhas de doação de sangue. Art. 3º. A Semana Municipal de Doação de Sangue tem por objetivo conscienti ar a população do Município sobre a importância deste ato, seus procedimentos, sua confiabil dade, definição dos potenciais doadores, bem como, esclarecer os benefícios assegurados a s doadores de sangue na legislação correlata em vigor. AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO ~CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONEIF - (35) 3462.1156 "Ver. Olegário de Moura Leite" Câmara :JvlunicipaCde Estiva §1º. Será concedido 01 (um) dia de folga ao Servidor Público Municipal que efetu r sua doação de sangue, conforme determina a Lei Federal nº 1.075/1950 e mais 01 (um) dia por cada doação, a ser acrescentado no seu período de férias. §2º. O servidor deverá apresentar ao Setor de Pessoal, no prazo de até 10 (dez) di s da data da doação de sangue, o respectivo comprovante de doação emitido pelo hemoce tro para ter direito ao benefício previsto no parágrafo primeiro deste artigo. Art. 4º. A Semana Municipal de Doação de Sangue e o Dia Municipal do Doad r de Sangue, criados por esta Lei, serão incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Município e Estiva, MG e realizadas anualmente. (sessenta) dias da data de sua aprovação. Parágrafo Único. O Executivo Municipal regulamentará esta Lei via Decret em até 60 contrário. Art. Sº. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as di posições em Estiva, l~ de ~ de 2023. AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - 35) 3462.1156