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norma nº 1724/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1724 / 2023
Date 2023-12-21
EmentaAcrescenta os §§ 5º. 6º e 7º ao art. 60 da Lei 1.228/2009 – Estatuto do Magistério.
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"Ver. Olegário de Moura Leite"
Acrescenta os §§ 5º. 6º e 7º ao art. 60 da lei
1.228/2009 - Estatuto do Magistério.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Vágner Abílio
Belizário, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O art. 60 da lei 1228 de 22 de março de 2010, passa a viger acrescentado dos
parágrafos SQ,62 e 72, com a seguinte redação:
§ 52. A escolha da vaga de professor eventual, nas escolas em que ouver esta vaga,
seguirá o mesmo parâmetro do caput deste artigo, não podendo o professor que já
tenha atuado como eventual candidatar-se novamente à vaga antes d decorrerem pelo
menos 5 anos, salvo se não houver nenhum outro candidato interessad
§62
. A vaga de professor eventual será ocupada pelo professor efetivo suas atribuições
devem estar relacionadas à área pedagógica, tais como substitui ão do professor
regente em sala de aula, auxílio nas atividades pedagógicas desenvolvi as pelo professor
regente e reforço escolar visando a recuperação de alunos que neces item, bem como
colaborar com o diretor/coordenador escolar nas atividades rotineiras a escola, quando
não estiver exercendo as atividades pedagógicas suprarreridas.
§72
A carga horária do professor eventual não poderá ser diferente da carga horária do
professor regente, inclusive no que se refere às reuniões de módulos, c ja participação é
obrigatória.
Art. 2º. Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA _ MG - FONE/F _ (35) 3462.1156
Câmara 9t1.unicipal de
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/F - (35) 3462.1156
"Ver. OZegário de Moura Leite"
Estiva, cZ I de cie.~de 2023.
íiva, MG.

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