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norma nº 1719/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1719 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaDelega competência de ordenador de despesas aos secretários e Diretores Municipais.
native_id1705

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Delega competência de ordenad r de despesas
Câmara :M.unicipaf de P,st oa
"Ver. Olegário de Moura Leite"
I-""""'::"" •••••• _L;::E:.:..,I ~N21719 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
PUBLICAÇÃO
A Câmara Municipal de Estiva manda
publicar o presente documento para
conhecllp':.nto e reivindicação da POPUlação
(K J Afixado no Quadro de AViso~ !
De! ~ I J a ,QJ_ ,SlJ!..
aos Secretários e Diretores Municip is.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprovou e u, Vágner Abílio
Belizário, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica delegada competência, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo
Municipal, para responder pelas Secretarias e Diretorias municipais, nos termo do art. 2!:!desta
lei, respectivamente:
1- Secretaria Municipal de Administração: Secretário Municipal de Administraçã
II - Secretaria Municipal de Educação: Secretário Municipal de Educação;
III - Secretaria Municipal de Saúde: Secretário Municipal de Saúde;
IV - Secretaria Municipal de Obras: Secretário Municipal de Obras;
V - Secretaria Municipal de Esporte, Turismo, Cultura e lazer: Secretário Munici ai de Esporte,
Turismo, Cultura e lazer;
VI - Secretaria Municipal de Transportes: Secretário Municipal de Transportes;
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA _ MG _ FONE/FAX (35) 3462.1156
"Ver. OZegário de Moura Leite"
Câmara :M.unicipa{ de Esti a
VII - Secretaria Municipal de Finanças e/ou Diretoria Municipal de Finan as e Patrimônio:
Secretário Municipal de Administração e Diretor Municipal de Finanças Patrim nio;
VIII - Diretoria Municipal de Ação Social: Díretora Municipal de Ação Social;
IX - Diretoria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: Diretor Municipa de Agricultura e
Meio Ambiente;
Art. 2Q - A competência delegada por meio da presente lei tem como termo inicial a posse do
titular na secretaria ou diretoria para a qual foi nomeado e como termo final ua exoneração ou
qualquer outra forma de desligamento definitivo do cargo público ocupado.
Art. 3º - Os titulares das secretarias e diretorias supra, cada qual nos seus r spectivos âmbitos
de atuação, observadas as atribuições previstas em lei, são competentes p ra a prática dos
seguintes atos:
I - Ordenar e liquidar despesas das respectivas unidades orçamentárias e os fundos a elas
vinculados, nos limites dos respectivos créditos orçamentários, ficando ais ordenações e
liquidações condicionadas à prévia e expressa autorização do secretário ou di etor responsável;
11- Autorizar a abertura de licitações, aprovando os respectivos resultados, a reciar recursos de
licitantes e adjudicar o objeto da contratação à(s) empresa(s) vencedora(s);
111-Dispensar licitação ou reconhecer a sua inexigibilidade;
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE FAX - (35) 3462.1156
"Ver. Olegário de Moura Leite"
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Câmara :Municipa{ de Esti a
IV - Aplicar ou relevar penalidades previstas em lei, quando se verificar de cumprimento de
obrigação decorrente de licitação ou de contrato ou inobservância de pra os, nos casos de
fornecimento de material ou de prestação de serviço;
V - Assinar contratos e outros ajustes e seus aditamentos.
§ 1° - A ordenação de despesas de que trata o inciso I deste artigo englo a os estágios de
empenho, com emissão de Notas de Empenho (NEs) e de Autorizaçã de Pagamento,
respectivamente;
§ 2° - Fica delegada a competência ao titular da Chefia de Gabinete e/ou Se reta ria Municipal
de Administração, em conjunto com o Prefeito Municipal e/ou a Secretaria Municipal de
Finanças, para o pagamento das despesas do Município, como assinatura de c eques, ofícios de
transferência bancária, resgate e aplicação financeira, sendo necessárias as ssinaturas de ao
menos dois dos responsáveis supracitados, estando tal delegação condicio ada a controle e
inspeção prévios dos processos, nos termos da legislação vigente;
§ 3° - Fica delegada ao titular da Secretaria Municipal de Saúde, em conjun o com o Prefeito
Municipal e/ou a Secretaria Municipal de Finanças, para pagamento de desp sas do Município
referentes ao Fundo Municipal de Saúde, incluindo todas as transações bancá rias, estando tal
delegação condicionada a controle e inspeção prévios dos processos, nos ter os da legislação
vigente;
§ 4° - Fica delegada a competência ao titular da Diretoria Municipal de Ação Social, em
conjunto com o Prefeito Municipal e/ou a Secretaria Municipal de Municipal e Finanças, para
pagamento de despesas do Município referentes ao Fundo Municipal de ssistência Social,
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Câmara :M.unicipa{ de Esti a
"Ver. OZegário de Moura Leite"
incluindo todas as transações bancárias, estando tal delegação condicion da a controle e
inspeção prévios dos processos, nos termos da legislação vigente;
§ 5° - Fica delegada competência a titular da Secretaria Municipal de Educa ão, em conjunto
com o Prefeito Municipal e/ou a Secretaria Municipal de Finanças, para paga ento de despesas
do Município referentes à aludida secretaria, incluindo todas as transações bancárias, estando
tal delegação condicionada a controle e inspeção prévios dos processos nos termos da
legislação vigente;
Art. 4° - Excluem-se da delegação de competência estabelecida no artigo 0, inciso V, deste
decreto:
I - As operações de crédito, empréstimos e financiamentos, que deverão er firmados pelo
Prefeito Municipal, com a interveniência do titular da respectiva Secretaria unicipal ou órgão
a ela equiparado;
II - Os convênios, ajustes ou acordos com a União, o Estado ou outro(s) unicípio(s), que
deverão ser firmados pelo Prefeito Municipal, com a interveniência do tit lar da respectiva
Secretaria Municipal ou órgão a ela equiparado;
III - Os instrumentos de aquisição, alienação, cessão ou concessão de bem patrimonial
imobiliário ou mobiliário e de cessão de pessoal, que deverão ser firma os pelo Prefeito
Municipal, com a interveniência do titular da respectiva Secretaria Municip I ou órgão a ela
equiparado.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONEI AX - (35) 3462.1156
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Câmara 9dunicipa{ dê P,sti ti,
Art. 5° - Os procedimentos licitatórios, bem como aqueles de dispensa ou inexigibilidade de
licitação, são de competência do titular da respectiva Secretaria Municipa ou órgão a ela
equiparado, de acordo com a temática de seu objeto.
Art. 6° - Todos os atos referentes à presente delegação de competência icam sob inteira
responsabilidade do referido agente público, estando este obrigado a obedece, cumprir e fazer
cumprir todas as normas constitucionais, legais e princípios que n rteiam os atos
administrativos, contratos e operações da área de finanças públicas, arrecad ção de tributos,
receitas e despesas, em especial da moralidade, probidade, lisura e preservaçã do patrimônio,
bens e haveres da Municipalidade, sob pena de responsabilidade.
Art. 7° - Fica convalidada a competência delegada aos Secretários e Diretore Municipais por
meio dos decretos anteriores a esta lei, de modo a legitimar todos os atos pra icados por meio
da referida delegação.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário.
Estiva, 12 de dezembro de 2023.
Prefeito Municipal de Estiva, MG.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE1F - (35) 3462.1156

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