| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1729 / 2024 |
| Date | 2024-01-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1706 |
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"Ver. Olegário de Moura Leite"
Câmara :Municipa{ de P,st ioa
DE 20 4.
PUBLICAÇÃO
A Camara Municipal de Estiva manda
publicar o presente documento para
co
nheC!1;nto e reivindicaÇão da populaçào (V)~fl~- Del'J./~~
-- Responsável . •
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS
SUBsíDIOS DOS VEREADORES DA CÂMA A MUNICIPAL
DE ESTIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Ex cutivo sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O índice de revisão geral anual dos subsídios dos
Vereadores da Câmara Municipal de Estiva, MG, será de 3,71% (três virgula senta e um por
cento), incidindo sobre o valor bruto atual, a partir de 1º de janeiro de 2024, a t tulo de revisão
anual, de acordo com o INPCacumulado nos últimos 12 meses.
Art. 2º. A presente lei entrará em vigor na data de ua publicação,
com seus efeitos retroagindo a partir de 01 de janeiro de 2024.
Estiva, /9. de ~ de 2024.
Prefeito Municipal de Estiva, MG.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA _ MG _ FONE/FAX _ ( 5) 3462.1156