| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1730 / 2024 |
| Date | 2024-01-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E DO REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS EMPREGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DE COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTIVA, MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1707 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
r::~~":Jp~~?,,~~~: publicar o presente documento para conhecrmento e reivindicaça-o da poPUI;>r;;o _ _ .L( -y<J ISPOESOBREA REVISAOGERALANUAL E DO REAJUSTEDOS (~I Afixado no Quadro de Avisos De,a,Qj_,~/dl/.t. ENCIMENTOS DOS EMPREGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DE - Re~el Lu~ OMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTIVA, M , E DÁ OUTRAS -··---~-";:':_----I>ROVIDÊNCIAS. "Ver. Olegário de Moura Leite" Câmara :M.unicipaf de fEst va DE20 4. A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Ex cutivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 12. os vencimentos básicos dos empregos público de provimento efetivo e de comissão da Câmara Municipal de Estiva, MG, ficam majorado em 3 71 (três vírgula, setenta e um por cento), incidindo sobre o valor bruto atual, a partir de 1º de ja eiro de 2024, a título de revisão anual, de acordo com o INPCacumulado nos últimos 12 meses. Art. 2. Concede-se aos empregos públicos de provimen o efetivo e de comissão da Câmara Municipal de Estiva, MG o reajuste de 1,29 (uma vírgula, v nte e nove por cento), incidindo sobre o vencimento básico, a partir de 1º de janeiro de 2024. 2º desta lei. que passam a vigorar com seus valores corrigidos mediante os índices dispostos os artigos 1º e Art. 32. Ficam alterados os anexos III e IV, da lei Munícip I nº 1.365/13, Art. 4 2 • A presente lei entra em vigor na data de s a publicação, Prefeito Municipal de iva, MG. AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 _ ESTIVA _ MG _ FONE/FAX _ ( 5) 3462.1156