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← Estiva (MG)

norma nº 1730/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1730 / 2024
Date 2024-01-19
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E DO REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS EMPREGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DE COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTIVA, MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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"Ver. Olegário de Moura Leite"
Câmara :M.unicipaf de fEst va
DE20 4.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Ex cutivo sanciona
e promulga a seguinte lei:
Art. 12. os vencimentos básicos dos empregos público de provimento
efetivo e de comissão da Câmara Municipal de Estiva, MG, ficam majorado em 3 71 (três vírgula,
setenta e um por cento), incidindo sobre o valor bruto atual, a partir de 1º de ja eiro de 2024, a
título de revisão anual, de acordo com o INPCacumulado nos últimos 12 meses.
Art. 2. Concede-se aos empregos públicos de provimen o efetivo e de
comissão da Câmara Municipal de Estiva, MG o reajuste de 1,29 (uma vírgula, v nte e nove por
cento), incidindo sobre o vencimento básico, a partir de 1º de janeiro de 2024.
2º desta lei.
que passam a vigorar com seus valores corrigidos mediante os índices dispostos os artigos 1º e
Art. 32. Ficam alterados os anexos III e IV, da lei Munícip I nº 1.365/13,
Art. 4
2
• A presente lei entra em vigor na data de s a publicação,
Prefeito Municipal de iva, MG.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 _ ESTIVA _ MG _ FONE/FAX _ ( 5) 3462.1156

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