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norma nº 1728/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1728 / 2024
Date 2024-01-19
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual e reajuste do vale alimentação dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Estiva
native_id1710

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Câmara :Jvlunicipaf de Estiu
"Ver. OZegário de Moura Leite"
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Dispõe sobre a revisão eral anual e
reajuste do vale alimentação
públicos da Prefeitura Municipal e Estiva
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprovou e u, Vágner Abílio
Belizário, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida, a partir de lº de janeiro de 2024, de acordo com o í dice Nacional de
Preços ao Consumidor -INPC -, acumulado nos últimos 12 meses, a revisã geral anual no
importe de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento) sobre os venciment s dos servidores
públicos municipais efetivos, contratados por tempo determinado, agentes olíticos e demais
servidores comissionados, ressalvado o piso salarial legal dos agentes comuni ários de saúde e
dos agentes de combate a endemias.
Parágrafo único - O percentual de que trata o caput será aplicado sobre salário base dos
servidores públicos.
Art. 2° O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agent s de combate a
endemias fica majorado em 6,97% (seis vírgula noventa e sete por cento), assando a ser R$
2.824,00 (dois oitocentos e vinte e quatro reais), em conformidade com a Emenda
Constitucional 120 de 05 de maio de 2022.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONEI AX - (35) 3462.1156
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Câmara 94.unicipa{ de Esti
Parágrafo único - O piso mencionado no caput do artigo será o salário base dos gentes.
Art. 3º- Fica majorado o valor do ticket-alimentação dos servidores públicos e etivos, inativos,
pensionistas, contratados temporários, agentes políticos e demais servidores comissionados,
vinculados ao Poder Executivo do Município, em 22,22% (vinte e dois vírgula inte e dois por
cento), passando a ser o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mens is.
Parágrafo Único - O benefício de que trata o caput deste artigo não possui natur za salarial, não
integrando a remuneração dos servidores, podendo ser suprimido a qualquer te po pelo Poder
Executivo Municipal.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus feitos a 1º de
janeiro de 2024.
Estiva, J1_ de ~ de 2024.
Prefeito Municipal de Esfl a, MG.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX (35) 3462.1156

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