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norma nº 1731/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1731 / 2024
Date 2024-02-23
EmentaAutoriza Abertura de crédito Especial, e dá outras providências.
native_id1711

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texto integral #

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Câmara Municipal de Estiva
“Ver. Olegário de Moura Leite”
A Câmara Municipal de Estiva manda
publicar o presente documento para
conhecimento e reivindicação da população
( X) Afixado no Quadi
Y
E a
De 7
Responsável
DE 23 ce lineio DE 2024.
Autoriza Abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.
O Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
R$30.000,00 (trinta mil reais) para atender as dotações abaixo discriminadas:
Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, no valor de
UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR
020601 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
103030000 0.047 AUXILIO À APAE PARA SAUDE
445042 Auxílios 30.000,00
TOTAL 30.000,00
Art. 2º - São recursos destinados à abertura deste CREDITO ESPECIAL:
|- Os provenientes da ANULAÇÃO da dotação abaixo discriminada:
UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR
02 02 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02062000 0.033 MANUTENÇÃO DE PRECATORIOS
319091 Sentenças Judiciais 30.000,00
TOTAL 30.000,00
Art. 3º - A utilização desses recursos comporá o índice de aplicação em Saúde (15%) e a fonte de
Detalhamento do mesmo será 1.002.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 — ESTIVA - MG — FONE/FAX — (35) 3462.1156
Câmara Municipal de Estiva
“Ver. Olegário de Moura Leite”
Art. 4º - As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão se
compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das inclusões contidas nesta Lei.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar as dotações criadas por esta Lei,
respeitadas as prescrições contidas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024..
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem do conhecimento a execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente o que nela se contém.
N
Estiva, 5 de) , de 2024.
a
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 — ESTIVA - MG — FONE/FAX — (35) 3462.1156

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