| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1731 / 2024 |
| Date | 2024-02-23 |
| Ementa | Autoriza Abertura de crédito Especial, e dá outras providências. |
| native_id | 1711 |
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Câmara Municipal de Estiva “Ver. Olegário de Moura Leite” A Câmara Municipal de Estiva manda publicar o presente documento para conhecimento e reivindicação da população ( X) Afixado no Quadi Y E a De 7 Responsável DE 23 ce lineio DE 2024. Autoriza Abertura de Crédito Especial, e dá outras providências. O Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - R$30.000,00 (trinta mil reais) para atender as dotações abaixo discriminadas: Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, no valor de UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 020601 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 103030000 0.047 AUXILIO À APAE PARA SAUDE 445042 Auxílios 30.000,00 TOTAL 30.000,00 Art. 2º - São recursos destinados à abertura deste CREDITO ESPECIAL: |- Os provenientes da ANULAÇÃO da dotação abaixo discriminada: UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 02 02 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02062000 0.033 MANUTENÇÃO DE PRECATORIOS 319091 Sentenças Judiciais 30.000,00 TOTAL 30.000,00 Art. 3º - A utilização desses recursos comporá o índice de aplicação em Saúde (15%) e a fonte de Detalhamento do mesmo será 1.002. AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 — ESTIVA - MG — FONE/FAX — (35) 3462.1156 Câmara Municipal de Estiva “Ver. Olegário de Moura Leite” Art. 4º - As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das inclusões contidas nesta Lei. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar as dotações criadas por esta Lei, respeitadas as prescrições contidas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024.. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem do conhecimento a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente o que nela se contém. N Estiva, 5 de) , de 2024. a AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 — ESTIVA - MG — FONE/FAX — (35) 3462.1156