| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1733 / 2024 |
| Date | 2024-03-19 |
| Ementa | Autoriza utilização do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior para abertura de Crédito Especial. |
| native_id | 1713 |
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Câmara 9rlunicipa{ de CEstiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
DE ~ DE 2024.
Autoriza utilização do superávit financeiro
apurado em Balanço Patrimonial do
exercício anterior para abertura de Crédito
Especial.
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. l
Q
_ Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CREDITO ESPECIAL no montante de
R$78.599,33 (setenta e oito mil, quinhentos e noventa e nove reais e trinta e três centavos)
para atender as dotações abaixo discriminadas, observadas as respectivas Destinações de
Recursos.
UNIDADE
CLASSIFICAÇÃO VALOR
020401 ENSINO INFANTIL
123650046 1.285
Aquis. Equipamento e Material Permanente pI
Programa Escola em Tempo Integral
449052 Equipamento e Material Permanente
55.020,00
123650046 2.290
Manut. Do Programa Escola em Tempo Integral
339030 Material de Consumo
15.720,00
339039
Outros Serviços de Terceiros e Pessoa Juridica
7.859,33
TOTAL
78.599,33
Art. 2
Q
_ São recursos destinados à abertura desses CREDITaS ADICIONAIS, os provenientes do
SUPERAVIT FINANCEIRO, apurados em
Balanço Patrimonial do exercício anterior, observadas as respectivas Destinações de Recursos,
conforme Demonstrativo abaixo:
FONTE DE DESCRiÇÃO
VALOR
RECURSOS
569
Outras Transferências do FNDE
78.599,33
Art. 3Q _ Para utilização do SUPERAVIT FINANCEIRO apurado em Balanço Patrimonial do
Exercicio anterior para abertura de CREDITaS ADICIONAIS, deverão ser observadas as restrições
relativas aos recursos vinculados e respectivas destinações de recursos.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA. 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara :Municipaf de Estica
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Art. 4º _ A abertura de Crédito Suplementar, utilizando recursos do Superávit Financeiro,
autorizado por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 5º _ Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar as dotações criadas por esta Lei,
respeitadas as prescrições contidas na da Lei Municipal 1718 DE05/12/2023 - LOA
Art. 7º - Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Estiva, A 0 de ~
J
de 2024.
Prefeito Municipal de Estiva, MG.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA. 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156