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← Estiva (MG)

norma nº 1734/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1734 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ESTIVA/MG - APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1714

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Câmara 9dunicipaf de fEstiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
LEINº ".1-34 DE Ag DE ~ __ DE2024.
--p-US-L-'-CA-Ç-Ã~O-' AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER
AuxíLiO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ESTIVA/MG -
APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art.lo _ Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio no valor de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Estiva - APAE, pessoa jurídica de
defesa de direitos sociais, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n.º
05.639.080/0001-43, estabelecida à Rua das Quaresmeiras, 180 - centro, Estiva/MG, mediante
termo de fomento, cuja minuta é anexo da presente Lei.
Art.2. _ A concessão de auxílio pelo Município será utilizada na implantação de uma sala de
fisioterapia na sede da instituição, tendo como contrapartida pecuniária a prestação de serviços
a que a Associação se destina.
Art.3. _ As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de Dotação Orçamentária
especialmente criada para a finalidade que se destina.
Art.4. _ Para a liberação do recurso junto ao Tesouro Municipal, a Entidade deverá protocolar
Processo de Habilitação, contendo:
a) Termo de fomento, devidamente assinado;
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 _CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara :Municipa{ de Estioa
"Ver. Olegário de Moura Leite"
b) Cópia autenticada do Estatuto Social;
c) Cópia do CNPJatualizado;
d) Ata de eleição e posse da atual Diretoria, devidamente registrada;
e) Declaração de que a Diretoria atua de forma não remunerada.
Art.S. _ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Estiva, 1:1 de ~
de 2024.
Prefeito Municipal de Estiva, MG.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156

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