br-locleg corpus explorer

← Estiva (MG)

norma nº 1737/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1737 / 2024
Date 2024-04-25
EmentaAltera a redação do inciso III do art. 5º da Lei Municipal 1.631 de 11 de novembro de 2021.
native_id1717

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

"Ver. Olegário de Moura Leite"
Câmara :Municipa{ de Estiva
LEI Nº Ji3~ DE JL5 DE oh;g DE 2024.
Altera a redação do inciso III do art. SQ da Lei
Municipal 1.631 de 11 de novembro de 2021.
o Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprova, e eu, Vágner Abílio Belizário, prefeito municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O inciso III do art. 5º da lei Municipal 1.631 de 11 de novembro de 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação.
Art. 5º - (...)
III - no caso dos incisos,V, VI, VII e VIII do caput do art. 3º, desde que o prazo total,
correspondente ao prazo do contrato original somado ao prazo da prorrogação, não
exceda vinte e quatro meses;
Art. 22 - Revogam-se as disposições em contrário.
• ;,;,,0,..;,.'. ~"-.""",_,,, _
PUBLICAÇAO
A Câmara Municipal de Estiva manda
publicar o presente documento para
conheCImentoe reivindicação da população (X) Afixaoo no Quadro de Avisos
De:~/_illa _2!9.i.,JJ. Art. 32 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estiva, ot5 de ~ de 2024.
Prefeito Municipal de Estiva, MG.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156

open original →