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norma nº 1745/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1745 / 2024
Date 2024-09-17
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO, EM ATENDIMENTO AO ARTIGO 29, VI, ALÍNEA “B”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA A LEGISLATURA 2025-2028
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Câmara :M.unicipaf de Estiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
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FIXA O SUBsíDIO DOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO, EM
ATENDIMENTO AO ARTIGO 29, VI, ALíNEA "B", DA CONSTITUiÇÃO
FEDERAL PARA A LEGISLATURA 2025-2028.
o Prefeito do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. P. O Subsídio de Vereador da Câmara Municipal de Estiva, MO,
pagos em parcela única, incluídos o 13° e terço constitucional de férias, a partir da legislatura
2025-2028, terá como base o valor mensal de R$2.686,93 (Dois mil, seiscentos e oitenta e seis
reais, noventa e três centavos).
-
Art. 2°. Os subsídios fixados nos termos do art. 1
0
desta Lei serão revistos
anualmente após 31 de dezembro de 2025, por meio de lei específica, consoante disposto no art.
37, X da Constituição da República, aplicando-se para o cálculo de recomposição a variação
anual do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE, ou outro índice que vier a
substituí-lo.
Art. 3°. O total da despesa com o subsídio dos vereadores não poderá
ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do município e 30% (trinta por cento)
do subsídio dos Deputados estaduais, nos termos do art. 29, VI, alínea b e VII, da CRJ88,
observando-se ainda, os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único. Haverá diminuição dos subsídios fixados por esta Lei,
independentemente de ato baixado para este fim quando os limites estabelecidos no caput forem
ultrapassados.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara :Municipa{ de Estiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Art. 4°. Sobre os subsídios incidirão descontos previdenciários aplicados
segundo alíquota fixada pelo INSS e o desconto do Imposto de Renda retido na fonte em caso de
incidência.
Art. 5°. O Vereador fará jus ao subsídio total se comparecer às sessões
remuneradas e participar integralmente dos trabalhos da Ordem do Dia.
§1°. O valor de cada sessão ordinária será obtido dividindo-se o valor do
subsídio pelo número das sessões que forem realizadas mensalmente.
§2°. O Vereador licenciado por motivos de saúde devidamente
comprovado ou para desempenhar missões temporárias de interesse do Município terá direito ao
subsídio integral.
Art. 6°. O Vereador que não comparecer às sessões legalmente
remuneradas sofrerá desconto correspondente às suas faltas.
§1°. As faltas às sessões poderão ser justificadas e o subsídio deverá ser
pago quando, comprovadamente, o Vereador deixar de comparecer por estar representando
oficialmente o Legislativo em atos externos, em caso de luto, ou por motivos de saúde, mediante
apresentação de atestado médico que deverá instruir requerimento dirigido ao Presidente da
Câmara, no prazo de 5 (cinco) dias.
§2°. Quando o Vereador estiver representando oficialmente o Legislativo,
sua ausência será justificada de oficio pelo Presidente da Câmara por meio despacho, que será
lido e constado na ata da sessão legislativa subsequente.
Art. 7°. Na convocação da Câmara durante os recessos legislativos
regimentalmente previstos fica vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão da
convocação.
Art. 8°. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão
por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário for.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara :Municipaf de CEstiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Art. 9°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entre em vigor
na data de sua publicação, com efeitos a partir de IOde janeiro de 2025.
Estiva, .1i.___ de ~ de 2024.
7
e Estiva, MG.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156

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