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← Estiva (MG)

norma nº 1744/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1744 / 2024
Date 2024-09-17
Ementa“FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A GESTÃO 2025-2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1725

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Câmara :M.unicipaC de Estica
"Ver. Olegário de Moura Leite"
LEI NQ j4 11 DE A ~ DE 2dg:w. bwoE 2024.
--~~~~- I
PUBLICAÇÃO
"FIXA OS SUBsíDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A GESTÃO 2025-2028 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIASN
•
A Câmara Municipal de Estiva manda
publicar o presente. do:umento pa~a
conhecimento e relvmdlcaçao da populaçao
~DeJ1:2j",O~
- Responsável
o POVOdo Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus
legítimos representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art, 1°. Fixa, nos termos dos artigos 29, inciso V e 37, XI e 39, §4°, da
CR/88, os subsídios mensais dos detentores de mandatos eletivos do Prefeito, Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais para a gestão 2025 a 2028, nos valores que especifica:
I - Prefeito: R$ 13.434,74 (treze mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e
setenta e quatro centavos);
II - Vice-Prefeito: R$ 4.478,25 (quatro mil, quatrocentos e setenta e oito
reais e vinte e cinco centavos);
III - Secretários Municipais: R$ 4.695,10 (quatro mil, seiscentos e
noventa cinco reais e dez centavos);
Art. r. Os subsídios fixados por esta lei serão recompostos anualmente,
por lei específica, após 31 de dezembro de 2025, nos termos do art. 37, X da Constituição da
República, através do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE ou outro
índice legal que vier a substituí-lo.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
-
Câmara :Municipa( de Estiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Art. 3°. Para atender às despesas decorrentes do artigo 10 desta Lei, serão
utilizados os créditos orçamentários consignados no Orçamento Municipal.
Art. 4°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, com efeitos a partir de IOde janeiro de 2025.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156

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