| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1744 / 2024 |
| Date | 2024-09-17 |
| Ementa | “FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A GESTÃO 2025-2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 1725 |
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Câmara :M.unicipaC de Estica "Ver. Olegário de Moura Leite" LEI NQ j4 11 DE A ~ DE 2dg:w. bwoE 2024. --~~~~- I PUBLICAÇÃO "FIXA OS SUBsíDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A GESTÃO 2025-2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASN • A Câmara Municipal de Estiva manda publicar o presente. do:umento pa~a conhecimento e relvmdlcaçao da populaçao ~DeJ1:2j",O~ - Responsável o POVOdo Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art, 1°. Fixa, nos termos dos artigos 29, inciso V e 37, XI e 39, §4°, da CR/88, os subsídios mensais dos detentores de mandatos eletivos do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para a gestão 2025 a 2028, nos valores que especifica: I - Prefeito: R$ 13.434,74 (treze mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e setenta e quatro centavos); II - Vice-Prefeito: R$ 4.478,25 (quatro mil, quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos); III - Secretários Municipais: R$ 4.695,10 (quatro mil, seiscentos e noventa cinco reais e dez centavos); Art. r. Os subsídios fixados por esta lei serão recompostos anualmente, por lei específica, após 31 de dezembro de 2025, nos termos do art. 37, X da Constituição da República, através do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE ou outro índice legal que vier a substituí-lo. AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 - Câmara :Municipa( de Estiva "Ver. Olegário de Moura Leite" Art. 3°. Para atender às despesas decorrentes do artigo 10 desta Lei, serão utilizados os créditos orçamentários consignados no Orçamento Municipal. Art. 4°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de IOde janeiro de 2025. AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156