br-locleg corpus explorer

← Estiva (MG)

norma nº 1746/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1746 / 2024
Date 2024-09-30
EmentaAutoriza a afetação do imóvel de matrícula n.º 120.321, de propriedade do Município de Estiva (MG), registrado no CRI de Pouso Alegre (MG) pertencente ao Município de Estiva (MG), para fins de construção da futura ETE da cidade.
native_id1726

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara 9vlunicipaf de (Estiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
LEI NQ j i4 G DE jo DE Xde.UA-M DE 2024. ~~--~----- --7~~~~~~----
Autoriza a afetação do imóvel de matrícula n.!:! 120.321, de
propriedade do Município de Estiva (MG), registrado no CRIde Pouso
Alegre (MG) pertencente ao Município de Estiva (MG), para fins de
construção da futura ElE da cidade.
o Prefeito Municipal de Estiva (MG), Vágner Abílio Belizário, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizada a afetação do imóvel Sítio Três Irmãos, Gleba "B", situado no
Bairro da lagoa, no Município de Estiva (MG), com área de 2,0000ha, registrado na matrícula n.º
120.321, do CRI da comarca de Pouso Alegre (MG) para fins de construção da futura ETEda
cidade.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Estiva, _iíQ de ~,L de 2024.
-_.'.'.~....----~--- PUBLICAÇÃO
A Câmara MUnicipal de Estiva manda
publicar o presente. documento para
conhecimento e reivindicação da população ( v} Afixac« no Quadro de Avisos
---~~~~~~~~~~~.~' ~~~
Responsável
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156

open original →