| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1746 / 2024 |
| Date | 2024-09-30 |
| Ementa | Autoriza a afetação do imóvel de matrícula n.º 120.321, de propriedade do Município de Estiva (MG), registrado no CRI de Pouso Alegre (MG) pertencente ao Município de Estiva (MG), para fins de construção da futura ETE da cidade. |
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Câmara 9vlunicipaf de (Estiva "Ver. Olegário de Moura Leite" LEI NQ j i4 G DE jo DE Xde.UA-M DE 2024. ~~--~----- --7~~~~~~---- Autoriza a afetação do imóvel de matrícula n.!:! 120.321, de propriedade do Município de Estiva (MG), registrado no CRIde Pouso Alegre (MG) pertencente ao Município de Estiva (MG), para fins de construção da futura ElE da cidade. o Prefeito Municipal de Estiva (MG), Vágner Abílio Belizário, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a afetação do imóvel Sítio Três Irmãos, Gleba "B", situado no Bairro da lagoa, no Município de Estiva (MG), com área de 2,0000ha, registrado na matrícula n.º 120.321, do CRI da comarca de Pouso Alegre (MG) para fins de construção da futura ETEda cidade. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Estiva, _iíQ de ~,L de 2024. -_.'.'.~....----~--- PUBLICAÇÃO A Câmara MUnicipal de Estiva manda publicar o presente. documento para conhecimento e reivindicação da população ( v} Afixac« no Quadro de Avisos ---~~~~~~~~~~~.~' ~~~ Responsável AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156