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norma nº 1747/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1747 / 2024
Date 2024-10-23
EmentaAutoriza repasses recursos saúde média e alta complexidade.
native_id1727

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Câmara Municipal de Estiva
“Ver. Olegário de Moura Leite”
LEI NS sgA% e o mé duladas praga.
A Câmara Municipal de Estiva manda
publicar o presente documento para
conhecimento e reivindicação da população
(X ) Afixado no Quadro de Avisos
ne2B (O 323, 11,24
Descer | oumetamem
Responsável
Autoriza repasses de recursos transferidos do Fundo
Nacional de Saúde e/ou do Fundo Estadual da Saúde
ao Fundo Municipal de Saúde à estabelecimentos
prestadores de serviços de saúde de média e alta
complexidade, e dá outras providências.
O Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a repassar recursos, transferidos do Fundo
Nacional de Saúde e/ou do Fundo Estadual da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, aos
estabelecimentos prestado
res de serviços de saúde de média e alta complexidade, de
produção própria e cobertura da assistência financeira complementar (piso da Enfermagem)
no Município de Estiva/MG, nos termos da Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.498 de 06 de
dezembro de 2023 e Título IX-A da Portaria GM/MS nº 6 de 28/09/2017.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a abertura no orçamento
vigente, de créditos especiais e/ou suplementares, necessários a execução da presente Lei, até
o limite dos recursos recebidos.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 — ESTIVA - MG — FONE/FAX — (35) 3462.1156
Cámara Municipal de Estiva
“Ver. Olegário de Moura Leite”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
junho de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem do conhecimento a execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente o que nela se contém.
Estiva, 23 de atire de 2024.
VÁGNER AÉÍLIO BELIZÁRIO
Prefeito Municipa Estiva, MG.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 — ESTIVA - MG — FONE/FAX — (35) 3462.1156

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