| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1747 / 2024 |
| Date | 2024-10-23 |
| Ementa | Autoriza repasses recursos saúde média e alta complexidade. |
| native_id | 1727 |
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Câmara Municipal de Estiva “Ver. Olegário de Moura Leite” LEI NS sgA% e o mé duladas praga. A Câmara Municipal de Estiva manda publicar o presente documento para conhecimento e reivindicação da população (X ) Afixado no Quadro de Avisos ne2B (O 323, 11,24 Descer | oumetamem Responsável Autoriza repasses de recursos transferidos do Fundo Nacional de Saúde e/ou do Fundo Estadual da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde à estabelecimentos prestadores de serviços de saúde de média e alta complexidade, e dá outras providências. O Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a repassar recursos, transferidos do Fundo Nacional de Saúde e/ou do Fundo Estadual da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, aos estabelecimentos prestado res de serviços de saúde de média e alta complexidade, de produção própria e cobertura da assistência financeira complementar (piso da Enfermagem) no Município de Estiva/MG, nos termos da Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.498 de 06 de dezembro de 2023 e Título IX-A da Portaria GM/MS nº 6 de 28/09/2017. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a abertura no orçamento vigente, de créditos especiais e/ou suplementares, necessários a execução da presente Lei, até o limite dos recursos recebidos. AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 — ESTIVA - MG — FONE/FAX — (35) 3462.1156 Cámara Municipal de Estiva “Ver. Olegário de Moura Leite” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2024, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem do conhecimento a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente o que nela se contém. Estiva, 23 de atire de 2024. VÁGNER AÉÍLIO BELIZÁRIO Prefeito Municipa Estiva, MG. AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 — ESTIVA - MG — FONE/FAX — (35) 3462.1156