| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1749 / 2024 |
| Date | 2024-11-19 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial, cria ação no Plano Plurianual, e dá outras providências. |
| native_id | 1728 |
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Câmara 9rtunicipa{ de Estiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
LEI Nº _~~,......!...1--____J4'--L9_ DE A g DE Jflev-eJce--' DE 2024.
,._'-------~----. PUBLICAÇÃO
A Câmara Municipal de Estiva manda
publicar o presente documento para
conhecLnymto e reivindlcaçao da população
. (v; )Afixado no Quadro de AViS~~ /
O;;' 11:a A9 ,.&.1..,:t:!i.
Autoriza abertura de crédito especial, cria
ação no Plano Plurianual, e dá outras
providências.
o Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1Q - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$
176.946,78 para atender as dotações abaixo discriminadas:
UNIDADE
CLASSIFICAÇÃO VALOR
020601
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
103020042 0048
CONTRIBUiÇÃO A SANTA CASA MATERN. N. SRA. FATIMA
335041
CONTRIBUiÇÕES
059.039
Piso da Enfermagem 80.619,96
059.041
Produção Ambulatorial e Hospitalar 96.326,82
TOTAL
176.946,78
Art. 2Q - Para fins de adequação ao Plano Plurianual (PPA), fica criada a seguinte ação:
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara :Municipa{ de 'Estiua
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Programa: MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Ação: CONTRIBUiÇÃO A SANTA CASA MATERN. N. SRA. FATIMA
Código: 103020042.0048
Objetivo: OFERECER À POPULAÇÃO MEIOS DE TRATAMENTO DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE ATRAVÉS DE PACTUAÇÕES E CONVÊNIOS COM ENTIDADES
PRESTADORAS DE SERViÇO.
Metas:
Valor Total: R$ 176.946,78
Art. 3º - São recursos destinados à abertura deste crédito especial o Excesso de arrecadação
proveniente das transferências do Fundo Nacional de Saúde e Fundo Estadual de Saúde aos
estabelecimentos prestadores de serviço de saúde de média alta complexidade, de produção
própria e cobertura da assistência financeira complementar (piso da enfermagem) no
município de Estiva/MG, nos termos da Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.498 de 06 de dezembro
de 2023 e Título IX-A da Portaria GM/MS nº 6 de 28/09/2017.
Art. 42 - A utilização destes recursos dar-se-a por meio das fontes de detalhamento:
1.600 para a produção ambulatória e hospitalar
1.605 para o piso da enfermagem.
Art. 52 - Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar as dotações criadas por esta Lei,
respeitadas as prescrições contidas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
junho de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem do conhecimento a execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente o que nela se contém.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara Municipa{ de 'Estiua
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Estiva, ~ ~ de 'iLeve'YY\_ ~0"'de 2024.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156