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norma nº 1751/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1751 / 2024
Date 2024-12-11
EmentaDispõe sobre a concessão de Subvenção social à Santa Casa e Maternidade Nossa Senhora de Fátima de Estiva-MG, à Congregação das Irmãs Salesianas dos Sagrados Corações – Instituto Felippo Smaldone e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Estiva, para o exercício de 2025 e dá outras providências.
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Câmara :Municipaf de Estioa
"Ver. OZegário de Moura Leite"
LEI NQ -J:--1J.L..=D::.....t.1_ DE 1L DE dt~ DE 2024.
5('
PUBLICAÇÃO spõe sobre a concessão de Subvenção social à Santa Casa e
A Câmara Municipal de Estiva manda
publicar o presente documento para aternidade Nossa Senhora de Fátima de Estiva-MG, à
conhecimento e reivindicação da população - -' d- ( Ví Afixado no Quadro de Avisos C ngregaçao das Irmas saleslanas dos Sagra os Coraçoes -
A A 1!L J A O I ~ I stituto Felippo Smaldone e a Associação de Pais e Amigos dos
De:_I_,an()~~ /--c. ce~c~on~is de Estiva, para o exercício de 2025 e dá outras
\Y~ ovidências.
Responsavel
o povo do Município de Estiva, por meio de seus representantes
na Câmara Municipal, aprova e eu, Vágner Abílio Belizário, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1.2 - Fica o Poder Executivo autorizado, a conceder subvenção
social à Santa Casa e Maternidade Nossa Senhora de Fátima de Estiva, à Congregação das Irmãs
Salesianas dos Sagrados Corações - Instituto Felippo Smaldone e a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Estiva, todas entidades civis sem fins lucrativos, reconhecidamente de
utilidade pública, para prestar atendimento médico hospitalar e de atendimento educacional
especializado, respectivamente.
Parágrafo Único - A Subvenção social de que trata o "caput" deste
artigo destinar-se-á, exclusivamente, para o pagamento de despesas com água, energia elétrica,
telefone, internet, materiais de consumo, pequenas reformas, manutenção e reparo de
equipamentos diversos, serviços de assessoria administrativa, contábil e de informática,
anuidade dos conselhos estaduais e federais, fornecedores de materiais médicos e hospitalares,
medicamentos, soros, águas, enxovais, salário de funcionários, médicos, encargos sociais,
serviços de terceiros pessoa jurídica, além de despesas relativas à parcelamentos de impostos
anteriores.
Art. 2.2 - A subvenção social será celebrada após o requerimento
da entidade, acompanhado dos seguintes documentos:
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara :MunicipaC de Estica
"Ver. Olegário de Moura Leite"
I - Estatuto Social, devidamente registrado em Cartório;
II - Ata de Posse da Diretoria em exercício;
III - Último Balanço Contábil da entidade;
IV - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ), do Ministério da Fazenda;
V - Relação dos diretores, com endereço residencial completo,
profissão e cargo que ocupam na entidade;
VI - Comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Pública
Federal, Estadual e Municipal
VII - Plano de Trabalho;
Parágrafo Único - O Plano de Trabalho deverá submetido à
apreciação e aprovação pela Prefeitura Municipal de Estiva e deve conter no mínimo:
I - Identificação do objeto a ser executado;
II - Metas a serem atingidas;
III - Etapas ou fases de execução;
IV - Plano de Aplicação dos recursos financeiros;
V - Cronograma de Desembolso;
VI - Previsão de Início e fim da execução do objeto, bem assim da
conclusão das etapas ou fases programadas.
Art. 3.º - A subvenção social de que trata esta Lei será regulada
pelo que dispõem os seguintes artigos: art. 3º, IV, art. 30, VI e art. 31, 11 da Lei 13.019/14,
incluído pela Lei 13.204/15; art. 195, § 3º, da Constituição Federal; art. 12, § 3º, 1, art. 16 e seu
parágrafo único, e art. 17 da Lei Federal n.º 4.320/64.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara W_unicipa{ de Estiua
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Art. 4.º - As subvenções sociais serão repassadas para as entidades,
conforme tabela abaixo, devidamente consignadas no Orçamento Municipal Exercício de 2024:
ntidade alor anual otação orçamentária
anta Casae Maternidade $: 2.500.000,00 (Dois 2 06 10 302 0042 0.028
Nossa Senhora de milhões quinhentos mil 335043
Fátima. reais)
ssociação de Pais e $: 120.000,00 (cento e vinte 2 04 12 361 0009 0.021
Amigos dos Excepcionais mil reais) 335043
de Estiva - APAE.
(
ongregação das Irmãs $: 20.400,00 (vinte mil e 2 04 12 367 0009 0.043
Salesianas dos Sagrados quatrocentos reais) 335043
Corações - Instituto
Felippo Smaldone.
Parágrafo Único - O repasse da subvenção de que trata esse
artigo, deverá atender o Plano de Aplicação dos recursos financeiros e Cronograma de
Desembolso, devidamente apreciados e aprovados na forma do Parágrafo Único, Artigo 2.º,
desta Lei.
Art. 5.2 - Não será concedida ou paralisada a concessão de
subvenção à entidade se esta:
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara :Ntunicipa{ de Estiua
"Ver. OZegário de Moura Leite"
I _ Não comprovar anualmente o emprego da subvenção no
atendimento das finalidades mencionadas no artigo 1
Q
•
II - Embaraçar a fiscalização da Prefeitura Municipal;
III - não tiver prestado contas à Prefeitura Municipal, da subvenção
recebida no exercício anterior.
Art. 6Q - A entidade beneficiada pela subvenção social deverá
prestar contas dos gastos realizados no mês, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao do
recebimento de cada parcela.
§ 1Q - O repasse dos recursos mensais ficará condicionado à
prestação de contas de que trata o caput deste artigo.
§ 2Q - Verificada a qualquer tempo a irregularidade nas prestações
de contas mensais, poderá a Prefeitura Municipal suspender o repasse das parcelas até a devida
regularização ou, tratando-se de falha insanável, rescindir o ajuste e exigir o devido
ressarcimento.
§ 3Q - Até o dia 10 de janeiro de 2026, as entidades deverão
apresentar prestação de contas final.
Art.7.Q - A autorização contida na presente Lei terá vigência de 01
de janeiro até 31 de dezembro de 2025.
Parágrafo Único - A subvenção social poderá ser alterada,
compreendendo inclusive a definição de valores mensais e anuais, termos aditivos de
prorrogação de prazo e/ou de re-ratificação que se fizerem necessários à continuidade do
objetivo conveniado, mediante autorização Legislativa.
Art. 8Q - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2025.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara ~unicipa{ de Estiva
"Ver. OZegário de Moura Leite"
Art. 9Q - Revogam-se as disposições em contrário.
Estiva, ) ~ de ~~ de 2024.
Estiva, MG.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156

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