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norma nº 1760/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1760 / 2025
Date 2025-01-09
EmentaINSTITUI O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA NO MUNICIPIO DE ESTIVA, MG E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Câmara :Municipa{ de Estiua
"Ver. OlegáMo de Moura Leite"
DEQ~ DE ~ DEoWcL5
Responsável
INSTITUI O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À
VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA NO MUNICIPIO
DE ESTIVA, MG E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais aprova e o Chefe do Executivo Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. r.Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Estiva, MG o "Mês de Conscientização e Combate à Violência contra a Pessoa Idosa", a ser
realizado anualmente em junho, tendo em vista que 15 de junho é o Dia Mundial de
Conscientização e Combate à Violência contra a Pessoa Idosa.
Art. 2º. A Semana Municipal de conscientização e combate à
violência contra a pessoa idosa tem como objetivos:
I - Mobilizar a população e estimular reflexões sobre o combate à
violência contra os idosos:
II - Criar uma consciência social e política junto à comunidade
sobre a importância e o respeito aos direitos da pessoa idosa; III
Instruir sobre a necessidade do registro nos órgãos competentes das denúncias de violência e
violação contra os direitos dos idosos.
IV - Divulgar por meio de materiais virtuais e impressos os tipos de
crimes e direitos previstos no Estatuto do Idoso - lei nQ 10.741/03.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX. - (35) 3462.1156
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Câmara ~unicipa{ de Estiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
v - Mostrar a importância do Disque 100 (Disque Direitos
Humanos), canal de denúncias para situações de violência, negligência e abuso contra os idosos.
Art. 3~. Para o desenvolvimento dos objetivos de que trata o Art.
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, o Poder Público Municipal poderá promover debates, palestras, seminários, passeatas entre
outros eventos relacionados ao combate à violência contra a pessoa idosa no Município.
Art. 42. As despesas decorrentes desta lei correrão por meio de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estiva, Cfj de ~
Estiva, MG.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONEfFAX - (35) 3462.1156

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