| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1761 / 2025 |
| Date | 2025-01-28 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste remuneratório e reajuste do vale alimentação dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Estiva |
| native_id | 1740 |
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· , Câmara 9ttunicipal áe P.sti:va "Ver. Olegário de Moura Leite" LEI Nº ,~.=I-(; A DE j_ 8 DE~ DE 2025 Dispõe sobre reajuste remuneratório e reajuste do vale alimentação dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Estiva PUBLICAÇÃO A C~mara Municipal de Estiva manda publicar o presente documento para conhec~mflnto e reivindicação da população (X }.Afix~d~ no Quadro de Avisos Dejj~/ ~·~·Zf,Q2.,2á Belizário, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Vágner Abílio ) Art. 12 Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2025, a título de reajuste remuneratório, o aumento de 6,27% sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos, inativos, pensionistas, contratados por tempo determinado e comissionados. Parágrafo único - O percentual de que trata o caput será aplicado sob a remuneração básica dos servidores públicos. Art. 2º Art. 2º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias fica majorado em 7,5% (sete vírgula cinco por cento), passando a ser R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), em conformidade com a Emenda Constitucional 120 de 05 de maio de 2022. Parágrafo único - O piso mencionado no caput do artigo será o salário base dos agentes. AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 -r Câmara 9t1.unicipaf tfe !Estiva "Ver. Olegário de Moura Leite" Art. 3º Fica majorado o valor do ticket-alimentação dos servidores públicos efetivos, inativos, pensionistas, contratados temporários, agentes políticos e demais servidores comissionados, vinculados ao Poder Executivo do Município, em 9,09% (nove virgula, zero nove por cento), passando a ser o valor de R$600,00 (seiscentos reais) mensais. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025. Estiva, 2_ 'i5 de ~ de 2025 AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156