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norma nº 1761/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1761 / 2025
Date 2025-01-28
EmentaDispõe sobre reajuste remuneratório e reajuste do vale alimentação dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Estiva
native_id1740

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· ,
Câmara 9ttunicipal áe P.sti:va
"Ver. Olegário de Moura Leite"
LEI Nº ,~.=I-(; A DE j_ 8 DE~ DE 2025
Dispõe sobre reajuste remuneratório e reajuste
do vale alimentação dos servidores públicos da
Prefeitura Municipal de Estiva
PUBLICAÇÃO
A C~mara Municipal de Estiva manda
publicar o presente documento para
conhec~mflnto e reivindicação da população
(X }.Afix~d~ no Quadro de Avisos
Dejj~/ ~·~·Zf,Q2.,2á
Belizário, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Vágner Abílio
)
Art. 12 Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2025, a título de reajuste remuneratório, o
aumento de 6,27% sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos, inativos,
pensionistas, contratados por tempo determinado e comissionados.
Parágrafo único - O percentual de que trata o caput será aplicado sob a remuneração básica
dos servidores públicos.
Art. 2º Art. 2º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a
endemias fica majorado em 7,5% (sete vírgula cinco por cento), passando a ser R$ 3.036,00
(três mil e trinta e seis reais), em conformidade com a Emenda Constitucional 120 de 05 de
maio de 2022.
Parágrafo único - O piso mencionado no caput do artigo será o salário base dos agentes.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
-r
Câmara 9t1.unicipaf tfe !Estiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Art. 3º Fica majorado o valor do ticket-alimentação dos servidores públicos efetivos, inativos,
pensionistas, contratados temporários, agentes políticos e demais servidores comissionados,
vinculados ao Poder Executivo do Município, em 9,09% (nove virgula, zero nove por cento),
passando a ser o valor de R$600,00 (seiscentos reais) mensais.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
janeiro de 2025.
Estiva, 2_ 'i5 de ~ de 2025
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156

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