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norma nº 1763/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1763 / 2025
Date 2025-01-28
EmentaCria função gratificada de Coordenador do Centro de Atendimento de Educação Especializado – CAEE de Estiva/MG e dá outras providências.
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Camara 9ft.unicipal tfe !Estiva
"Ver. OZegário de Moura Leite"
LEI Nº ~ .3:G3 DE "-~ DE ~
DE 2025
Cria função gratificada de Coordenador do Centro de
Atendimento de Educação Especializado - CAEE de
Estiva/MG e dá outras providências.
o povo do Município de Estiva/MG, por meio de seus representantes na Câmara
Municipal, aprova e eu, Vágner Abílio Belizário, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. lº - Fica criado no âmbito do Poder Executivo Municipal, a função gratificada de
Coordenador do Centro de Atendimento de Educação Especializado - CAEEde Estiva/MG.
Art. 2º - As especificações da função gratificada criada através da presente Lei, contendo,
valores da gratificação, formas de reajuste, as atribuições, carga horária, requisitos para
provimento e forma de recrutamento, são as que constam no anexo I desta Lei.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
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e Estiva, MG.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara !Municipal áe r&ti:va
"Ver. OZegário de Moura Leite"
ANEXO I
1) FUNÇÃO GRATIFICADA: Coordenador do Centro de Atendimento de Educação
Especializado - CAEEde EstivajMG;
2) CARGA HORÁRIA: 30 HORAS- Semanais;
3) ATRIBUiÇÕES:
a) Coordenar as ações pedagógicas e administrativas do CAEE,assegurando o alinhamento
com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e as legislações vigentes
relacionadas à educação inclusiva.
b) Elaborar, em conjunto com a equipe pedagógica, o planejamento anual das atividades
do CAEE,incluindo atendimentos individuais e coletivos.
c) Supervisionar o trabalho dos profissionais do CAEE, como professores especializados,
cuidadores, intérpretes e outros, garantindo a qualidade do atendimento.
d) Orientar e acompanhar a elaboração e execução dos Planos de Atendimento Educacional
Especializado (PAEE) e o Plano Educacional Individualizado (PEI) dos estudantes
atendidos.
e) Promover e participar de ações de formação continuada para a equipe do CAEE,bem
como para professores da rede municipal de ensino, com foco em práticas inclusivas e
intervenções pedagógicas especializadas.
f) Identificar as necessidades de capacitação dos profissionais e propor programas de
desenvolvimento.
g) Acompanhar o desenvolvimento dos estudantes atendidos pelo CAEE,em parceria com
as escolas regulares, garantindo a articulação entre o Atendimento Educacional
Especializado (AEE)e a sala de aula regular.
h) Manter um canal de diálogo aberto com as famílias dos estudantes, orientando sobre o
desenvolvimento educacional e o acesso a serviços complementares, quando necessário.
i) Promover a articulação entre o CAEEe outros setores, como saúde, assistência social e
entidades especializadas, para o encaminhamento e atendimento integral dos
estudantes.
j) Representar o CAEEem fóruns, reuniões e eventos relacionados à educação especial e
inclusiva.
k) Buscar e implementar inovações pedagógicas e tecnológicas que contribuam para a
melhoria do atendimento aos estudantes com necessidades educacionais especiais.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara 9dunicipaf dê P.stiva
"Ver. OZegário de Moura Leite"
,- ,
I} Propor projetos e iniciativas que ampliem o alcance e a eficácia do trabalho
desenvolvido pelo CAEE.
m} Garantir o cumprimento das normativas legais relacionadas à educação especial, como a
Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e a Política Nacional de Educação Especial
na Perspectiva da Educação Inclusiva.
a} Ser servidor(a): ocupante de cargo de provimento efetivo;
b} Instrução: Superior em pedagogia, com especialização nas áreas da educação especial
e/ou correlatas.
a) Valor da gratificação mensal: R$: 923,27 (novecentos e vinte e três reais e vinte sete
centavos);
b) Forma de atualização: o valor da gratificação será atualizado an mente pelo índice
Nacional de Preços ao Consumidor -INPC, acumulado.
4) REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
5) VALOR DA GRATIFICAÇÃO E FORMA DE ATUALIZAÇÃO
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156

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