| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1764 / 2025 |
| Date | 2025-01-28 |
| Ementa | Cria o emprego público efetivo de Nutricionista Escolar, acresce vaga de psicopedago e dá outras providências. |
| native_id | 1743 |
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Câmara 9dunicipaf de fEstiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
DE 2025
A Câmara Municipal de Estiva manda
publicar o presente documento para
conhecimento e reivindicação da população I
I (')(., Afixado no Ouadro de Avisos 51 I D,.~~/.9&IL I
1..=:. ~~--;:JunicíPio de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Vágner Abílio Belizário,
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cria o emprego público efetivo de
Nutricionista Escolar, acresce vaga de
psicopedagoe dá outras providências.
Art. 1º Fica criada e acrescida no Anexo II da Lei Municipal 986/2001 2 (
duas) vagas de Nutricionista Escolar - EPE-73, com as seguintes atribuições:
I - coordenar as ações para avaliação do estado nutricional por meio de
levantamentos antropométricos;
II - elaborar o Plano Anual de Trabalho, contemplando as ações que serão
adotadas para o desenvolvimento das atribuições;
III - planejar, monitorar e manter registro do desenvolvimento de ações
de educação alimentar e nutricional (EAN), para os alunos, envolvendo a
comunidade escolar, considerando a necessidade de que estas: a) estejam
integradas ao processo de ensino e aprendizagem, de acordo com a faixa etária e
a etapa/modalidade de ensino, envolvendo os demais profissionais da educação e
abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas
saudáveis de vida na perspectiva da segurança alimentar e nutricional;
b) perpassem pelo currículo pedagógico de modo que as ações de EAN possam se
valer dos diferentes saberes e temas relacionados à alimentação, nos campos da
cultura, da história, da geografia, entre outros, para que os alimentos e a
alimentação sejam conteúdos de aprendizado específico e também sejam
recursos para aprendizagem de diferentes conteúdos; e
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara !Municipal de 'Estiva
"Ver. OlegáM.o de Moura Leite"
c) estejam contextualizadas com a realidade da comunidade escolar no que se
refere aos aspectos epidemiológicos, alimentares, nutricionais, socioculturais e
econômicos, entre outros.
IV - planejar, elaborar, acompanhar a execução e avaliar o cardápio ofertado nas
escolas, considerando os alunos com necessidades especiais, conforme previsto
na Lei nº 12.982, de 2014, assim como as Resoluções CD/FNDE - PNAE vigentes;
V - elaborar e/ou implementar fichas técnicas atualizadas das preparações que
compõem o cardápio;
VI - estimular a identificação de estudantes com necessidades alimentares
especiais;
VII - colaborar tecnicamente com o abastecimento de gêneros alimentícios e de
outros insumos da alimentação dos estudantes considerando a necessidade de:
a) elaborar a especificação e a previsão quantitativa de gêneros alimentícios e de
outros insumos da alimentação dos estudantes para subsidiar o Termo de
Referência/Edital dos processos de aquisição;
b) coordenar o processo de avaliação de amostra de gêneros alimentícios, quando
houver necessidade técnica, emitindo relatório técnico; e
c) avaliar, quando demandado, a necessidade do recebimento de doações de
alimentos oriundos de programas de incentivo à agricultura familiar, outras
formas de doação devem seguir a Lei nº 14.016. de 2020.
VIII - articular com os agricultores familiares e empreendedores rurais e suas
organizações, de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos na
alimentação escolar.
IX - colaborar com o recrutamento e seleção de pessoal que atue diretamente na
execução da alimentação escolar;
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"Ver. OZegário de Moura Leite"
x - participar do planejamento e da supervisão da implantação ou adequação de
instalações físicas, equipamentos e utensílios das áreas de recebimento,
armazenamento, processamento, distribuição e consumo da alimentação escolar;
XI - atuar em equipes multiprofissionais destinadas a planejar, implementar,
controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos (encontros
técnicos, congressos, oficinas técnicas, seminários, entre outros) relacionados à
alimentação escolar;
XII - contribuir com a elaboração e atualização de normas reguladoras e
protocolos relacionados à alimentação escolar; V - colaborar com a formação de
profissionais na área de alimentação e nutrição; e
XIII - supervisionar estágios e participar de programas de aperfeiçoamento,
qualificação e capacitação. Parágrafo 1º As atribuições complementares
estabelecidas neste artigo e outras atividades definidas por nutricionista deverão
ser desenvolvidas de acordo com a necessidade, complexidade do serviço e
disponibilidade da estrutura operacional da entidade.
XIV - Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.
Art. 2º A jornada de trabalho a ser cumprida pelo titular do emprego
público efetivo de Nutricionista escolar será de 30 horas semanais.
Art. 3º Para provimento do emprego público efetivo de nutricionista
escolar deverá ser exigida como escolaridade em nível superior em nutrição e que
o profissional esteja regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutrição
(CRN).
Art. 4º Fica criada e acrescida no Anexo II da Lei Municipal 986/2001 2 (
duas) vaga para o emprego público efetivo de psicopedago- EPE - 040, mantidas
as atribuições, carga horária, nível de escolaridade e faixa salarial, já existentes.
Art. 5
º
O anexo II da Lei Municipal 986/2001, passa a viger com a seguinte
redação
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
·
iii Ca11Ulra !Municipal de 'Estiva
8
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ANEXO II
QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS
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DENOMINAÇÃO i= <t a::
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EPE-01
5Q ano do Ensino
Auxiliar de Serviços Gerais 40 D1 Fundamental I 44h/sem
EPE-02
SQano do Ensino
Auxiliar de Serviços Escolares 40 B2 Fundamental I 30h/sem
EPE-03
5Qano do Ensino
Ajudante de Serviços Municipais 30 D1 Fundamental I 44h/sem
Auxiliar de Enfermagem 10 EPE-04 G1 Ensino Médio Completo 30h/sem
Auxiliar de Serviços Odontológicos 8 EPE-05 D1 Ensino Médio Completo 30h/sem
Auxiliar de Serviços Bioquímicos 2 EPE-06 D1 Ensino Médio Completo 30h/sem
Auxiliar de Ação Social 3 EPE-07 D1 Ensino Médio Completo 30h/sem
EPE-08
Ensino Fundamental
Telefonista 2 D1 Completo 30h/sem
Agente Sanitário 4 EPE-09 G1 Ensino Médio Completo 40hjsem
EPE-10
5Qano do Ensino
Oficial de Serviços Municipais 15 H3 Fundamental I 44h/sem
Auxiliar Administrativo 25 EPE-ll G2 Ensino Médio Completo 30h/sem
EPE-12
5Qano do Ensino
Motorista 45 E3 Fundamental I 44h/sem
Auxiliar de Engenharia 2 EPE-13 E3 Ensino Médio Completo 40h/sem
EPE-14
5Qano do Ensino
Operador de Máquinas 15 F4 Fundamental I 44h/sem
Orientador Educacional 3 EPE-15 GS Ensino Superior Completo 30h/sem
Secretário Administração Escolar 1 EPE-16 G3 Ensino Superior Completo 30h/sem
Professor Magistério 75 EPE-17 D3 Ensino Superior Completo 30 h/sem
Supervisor Pedagógico 5 EPE-18 G5 Ensino Superior Completo 30h/sem
Fiscalde Tributos e Posturas 3 EPE-19 E3 Ensino Médio Completo 40h/sem
Assistente de Contabilidade 10 EPE-20 G3 Ensino Médio Técnico 30h/sem
Bibliotecária 2 EPE-21 G2 Ensino Médio Completo 30h/sem
Assistente Social 5 EPE-22 G5 Ensino Superior Completo 20h/sem
Enfermeiro 4 EPE-23 14 Ensino Superior Completo 20h/sem
Psicólogo 6 EPE-24 G4 Ensino Superior Completo 30h/sem
Farmacêutico 3 EPE-25 F9 Ensino Superior Completo 40h/sem
Odont~A PREFEITOGABRIELROSA,2~- CEElJIIIg02EÇEF 37.~.OO -~~ô~en~~p~f~4 ~ªOO~sem
Médico Clínico Geral 8 EPE-27 G6 Ensino Superior Completo 20h/sem
Engenheiro 2 EPE-28 B6 Ensino Superior Completo 20h/sem
-
- .
1I~ Camara 9dunicipal de 'Estiva
~
"Ver. OlegáMo de Moura Leite"
Veterinário 1 EPE-29 B4 Ensino Superior Completo 20h/sem
Advogado 2 EPE-30 F7 Ensino Superior Completo 20h/sem
Auxiliar de Siat 1 EPE-31 E2 Ensino Médio Completo 30h/sem
Contador 2 EPE-32 H6 Ensino Superior Completo 30 h/sem
Encarregado Recursos Humanos 1 EPE-33 D7 Ensino Superior Completo 30 h/sem
Fisioterapeuta 2 EPE-34 E4 Ensino Superior Completo 20h/sem
Professor Educação Física 5 EPE-35 D3 Ensino Superior Completo 30h/sem
EPE-36
5Q ano do Ensino
Borracheira-Lavador Veículos 2 D1 Fundamental I 44h/sem
EPE-37
5Q ano do Ensino
Auxiliar de Esportes 2 D1 Fundamental I 44h/sem
EPE-38
Ensino Fundamental
Mecânico 2 15 Completo 44 h/sem
Médico Psiquiatra 1 .EPE-39 G6 Ensino Superior Completo 20h/sem
Psicopedagogo 3 EPE-40 JS Ensino Superior Completo 30h/sem
Técnico Agrícola 2 EPE-41 G4 Ensino Médio Técnico 40h/sem
Técnico em Informática 2 EPE-42 G4 Ensino Médio Técnico 40h/sem
Guarda Municipal 15 EPE-43 H2 Ensino Médio Completo 44h/sem
Nutricionista 3 EPE-44 JS Ensino Superior Completo 20h/sem
Monitor de Telecentro 5 EPE-45 G1 Ensino Médio Completo 40 h/sem
Auxiliar de Serviços de Creche 15 EPE-46 B2 Ensino Médio Completo 30h/sem
Coordenador de Telecentro 2 EPE-47 E3 Ensino Médio Completo 40h/sem
Técnico de Enfermagem 10 EPE-48 G1 Ensino Médio Técnico 30h/sem
Fonoaudiólogo 2 EPE-49 B-4 Ensino Superior Completo 30h/sem
Médico do PSF 7 EPE-50 B-10 Ensino Superior Completo 40h/sem
Enfermeiro do PSF 7 EPE-51 J-7 Ensino Superior Completo 40h/sem
Dentista do PSF 3 EPE-52 D-9 Ensino Superior Completo 40h/sem
Ensino Fundamental
Agente Comunitário de Saúde 33 EPE-53 F-S Completo 40h/sem
Auxiliar de Consultório Dentário do
PSF. 3 EPE-54 B-2 Ensino Médio Completo 40h/sem
Técnico de Enfermagem do PSF 7 EPE-55 D-2 Ensino Médio Técnico 40h/sem
Médico Ginecologista 1 EPE-56 G6 Ensino Superior Completo 20 h/sem
Médico Pediatra 1 EPE-57 G6 Ensino Superior Completo 20h/sem
Coordenador do CRAS 01 EPE-58 D-7 Ensino Superior Completo 40h/sem
Fiscalda Vigilância Sanitária 2 EPE-S9 E3 Ensino Médio Completo 40 h/sem
Monitor de Artesanato 1 EPE-60 G2 Ensino Médio Completo 30h/sem
Monitor de Danças 1 EPE-61 G2 Ensino Médio Completo 30h/sem
Técnico de Segurança do Trabalho 1 EPE-62 G3 Ensino Médio Técnico 30h/sem
Fiscalde Obras 1 EPE-63 E-3 Ensino Médio Completo 40h/sem
Controlador Interno 01 EPE-64 1-4 Ensino Superior Comoleto 30h/sem
AVENIDAPREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEF 37.542.00 - ESTI'S'!!-~ffinfBIfln5Mõ (35) 34~2.1156
Coveiro 03 EPE-65 D-1 Fundamental I
44h/sem
Professor de Apoio 15 EPE-66 D-3 Ensino Superior Completo 30h/ sem
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Zelador Escolar 03 EPE-67 o-i 52 Ano do Ensino 40h/ sem Fundamenta I
Recepcionista 04 EPE-68 G-2 Ensino Médio Completo 40h/ sem
Terapeuta Ocupacional 01 EPE-69 G-4 Ensino Superior Completo 30h/ sem
Advogado Parecerista (Licitações) 01 EPE-70 F-7 Ensino Superior Completo 20h/ sem
Professor de Inglês 03 EPE-71 D-3 Ensino Superior Completo 30h/ sem
Analista de Convênios 01 EPE-72 G-S Ensino Superior Completo 30h/ sem
Nutricionista escolar 02 EPE-73 C-8 Ensino Superior Completo 30h/ sem
Camara !M.unicipaC de fEstiva
Art. 6Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Estiva, ~8' de ~ de 2025
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONElFAX - (35) 3462.1156