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← Estiva (MG)

norma nº 1765/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1765 / 2025
Date 2025-01-28
EmentaAutoriza o Município de Estiva (MG) a firmar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, por intermédio da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Pouso Alegre (MG) para cessão gratuita de 2 (dois) estagiários de nível superior na área do Direito, bem como 2 (dois) servidores efetivos – auxiliar administrativo -, como forma de complementação e aperfeiçoamento prático de suas atividades acadêmicas e dos trabalhos realizados no âmbito das unidades e Delegacias da Polícia Civil e dá outras providências.”.
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Câmara !Municipal áe !Estiva
~~Ver.OZegário de Moura Leite"
LEIN!! I\.-=f-G 5 DE ~g DE ~ DE2025
Autoriza o Município de Estiva (MG) a firmar convênio com a
Secretaria de SegurançaPública do Estado de Minas Gerais,
por intermédio da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de
Pouso Alegre (MG) para cessão gratuita de 2 (dois)
estagiários de nível superior na área do Direito, bem como 2
(dois) servidores efetivos - auxiliar administrativo -, como
forma de complementação e aperfeiçoamento prático de
suas atividades acadêmicas e dos trabalhos realizados no
âmbito das unidades e Delegaciasda Polícia Civil e dá outras
providências." .
o Prefeito Municipal de Estiva (MG), Vagner Abílio Belizário,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Estiva
(MG) aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
"Art. 1º - Fica o Município de Estiva (MG) autorizado a firmar
convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, por
intermédio da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Pouso Alegre (MG), por
prazo indeterminado, para cessão gratuita de 2 (dois) estagiários de nível superior
na área do Direito, bem como 2 (dois) servidores efetivos - auxiliar administrativo
-, conforme as necessidades de auxílio nas ações de interesse do Município e
como forma de complementação e aperfeiçoamento prático de suas atividades
acadêmicas, bem como dos trabalhos realizados no âmbito das unidades e
Delegacias da Polícia Civil Regional e da cidade de Estiva (MG).
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Cdmara 9t1.unicipal cfe fEstiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
§ 1º - Os objetivos específicos e as obrigações das partes
deverão integrar o convênio a ser aprovado junto ao órgão estadual, contendo o
documento, no mínimo, o objeto, a designação dos servidores e estagiários, data
de início e carga horária, as obrigações do órgão cessionário e do cedente e
rescisão, observadas, no caso dos estagiários, as regras contidas na Lei Federal n.º
11.788, de 25 de setembro de 2008 e suas alterações.
Art. 2º - Para a realização dos projetos, programas ou ações
que visem a efetivar os objetivos do referido convênio de que trata esta Lei, o
Município de Estiva (MG) promoverá a celebração de termos aditivos e outros
instrumentos legais que se façam necessários.
§ 1º - Fica autorizado, nos termos do art. 12, da Lei Federal
n.ºl1.788j08 o pagamento de bolsa-auxílio, no valor de 1 (um) salário mínimo, em
favor dos estagiários que serão cedidos, bem como auxílio-transporte, na hipótese
de estágio não obrigatório.
§ 2Q - A seleção dos servidores que serão cedidos será
realizada em comum acordo entre o órgão cedente e o cessionário.
§ 3º - Os estagiários serão selecionados através de processo
seletivo, a ser regulamento por Decreto Municipal, com regras a serem
estipuladas em conjunto com o órgão cessionário.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000- ESTIVA - MG - FONE/FAX- (35) 3462.1156
Câmara 9dunicipal áe fEstiva
"Ver. OZegário de Moura Leite"
Art. 32 - Para as despesas decorrentes da execução desta Lei,
no exercício de 2025, fica o Município de Estiva autorizado a abrir crédito
adicionais.
Parágrafo único: - A abertura do crédito autorizado pelo
caput deste artigo se dará conforme previsto no art. 43, § 1Q, inciso I, da Lei
Federal n.2 4.320/1964.
Art. 4Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogas as disposições em contrário.".
Estiva, c2 ~ de ~ de 2025
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156

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