| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1765 / 2025 |
| Date | 2025-01-28 |
| Ementa | Autoriza o Município de Estiva (MG) a firmar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, por intermédio da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Pouso Alegre (MG) para cessão gratuita de 2 (dois) estagiários de nível superior na área do Direito, bem como 2 (dois) servidores efetivos – auxiliar administrativo -, como forma de complementação e aperfeiçoamento prático de suas atividades acadêmicas e dos trabalhos realizados no âmbito das unidades e Delegacias da Polícia Civil e dá outras providências.”. |
| native_id | 1744 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Câmara !Municipal áe !Estiva ~~Ver.OZegário de Moura Leite" LEIN!! I\.-=f-G 5 DE ~g DE ~ DE2025 Autoriza o Município de Estiva (MG) a firmar convênio com a Secretaria de SegurançaPública do Estado de Minas Gerais, por intermédio da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Pouso Alegre (MG) para cessão gratuita de 2 (dois) estagiários de nível superior na área do Direito, bem como 2 (dois) servidores efetivos - auxiliar administrativo -, como forma de complementação e aperfeiçoamento prático de suas atividades acadêmicas e dos trabalhos realizados no âmbito das unidades e Delegaciasda Polícia Civil e dá outras providências." . o Prefeito Municipal de Estiva (MG), Vagner Abílio Belizário, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Estiva (MG) aprovou e ele sanciona a seguinte lei: "Art. 1º - Fica o Município de Estiva (MG) autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, por intermédio da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Pouso Alegre (MG), por prazo indeterminado, para cessão gratuita de 2 (dois) estagiários de nível superior na área do Direito, bem como 2 (dois) servidores efetivos - auxiliar administrativo -, conforme as necessidades de auxílio nas ações de interesse do Município e como forma de complementação e aperfeiçoamento prático de suas atividades acadêmicas, bem como dos trabalhos realizados no âmbito das unidades e Delegacias da Polícia Civil Regional e da cidade de Estiva (MG). AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 Cdmara 9t1.unicipal cfe fEstiva "Ver. Olegário de Moura Leite" § 1º - Os objetivos específicos e as obrigações das partes deverão integrar o convênio a ser aprovado junto ao órgão estadual, contendo o documento, no mínimo, o objeto, a designação dos servidores e estagiários, data de início e carga horária, as obrigações do órgão cessionário e do cedente e rescisão, observadas, no caso dos estagiários, as regras contidas na Lei Federal n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008 e suas alterações. Art. 2º - Para a realização dos projetos, programas ou ações que visem a efetivar os objetivos do referido convênio de que trata esta Lei, o Município de Estiva (MG) promoverá a celebração de termos aditivos e outros instrumentos legais que se façam necessários. § 1º - Fica autorizado, nos termos do art. 12, da Lei Federal n.ºl1.788j08 o pagamento de bolsa-auxílio, no valor de 1 (um) salário mínimo, em favor dos estagiários que serão cedidos, bem como auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. § 2Q - A seleção dos servidores que serão cedidos será realizada em comum acordo entre o órgão cedente e o cessionário. § 3º - Os estagiários serão selecionados através de processo seletivo, a ser regulamento por Decreto Municipal, com regras a serem estipuladas em conjunto com o órgão cessionário. AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000- ESTIVA - MG - FONE/FAX- (35) 3462.1156 Câmara 9dunicipal áe fEstiva "Ver. OZegário de Moura Leite" Art. 32 - Para as despesas decorrentes da execução desta Lei, no exercício de 2025, fica o Município de Estiva autorizado a abrir crédito adicionais. Parágrafo único: - A abertura do crédito autorizado pelo caput deste artigo se dará conforme previsto no art. 43, § 1Q, inciso I, da Lei Federal n.2 4.320/1964. Art. 4Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.". Estiva, c2 ~ de ~ de 2025 AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156