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← Estiva (MG)

norma nº 1767/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1767 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaAutoriza abertura de crédito especial, e dá outras providências.
native_id1746

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"Ver. Olegário de Moura Leite"
Câmara 9rt.unicipa{ tfe fEstiva
PUBLdCC DE 2025
A Câmara Municipal de Estiva mand••
publicar o presente documento par ••
conhecimento e reivindicação da popuíaçào
( ~) Afixado no Quadro de Avisos
De:L,Qd a 1 d.!i
~~
Autoriza abertura de crédito
especial, e dá outras providências.
o Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIALno valor de R$
496.638,00 para atender as dotações abaixo discriminadas:
UNIDADE
CLASSIFICAÇÃO VALOR
020601
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030200420048
CONTRIBUiÇÃO A SANTA CASA MATERN. N. SRA. FÁTIMA
335041
CONTRIBUiÇÕES
059.039
Piso da Enfermagem 303.984,36
059.041
Produção Ambulatorial e Hospitalar 192.653,64
TOTAL
496.638,00
Art. 22 - São recursos destinados à abertura deste crédito especial proveniente das
transferências do Fundo Nacional de Saúde e Fundo Estadual de Saúde aos
estabelecimentos prestadores de serviço de saúde de média alta complexidade, de
produção própria e cobertura
da assistência financeira complementar (piso da enfermagem) no município de EstivajMG,
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA. 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara !MunicipaC áe f.Estir;a
"Ver. OZegário de Moura Leite"
nos termos da Deliberação CIB-SUS/MG nQ 4.498 de 06 de dezembro de 2023 e Título IX-A
da Portaria GM/MS n2 6 de 28/09/2017.
Art. 32 - A utilização destes recursos dar-se-á por meio das fontes de detalhamento:
1.600 para a produção ambulatória e hospitalar
1.605 para o piso da enfermagem.
Art. 42 - Ficao Poder Executivo autorizado a Suplementar as dotações criadas por
esta Lei, respeitadas às prescrições contidas na Lei Orçamentária Anual para o
exercício de 2025.
Art. 52 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem do conhecimento a execução
desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente o que nela
se contém.
de 2025
Prefeito Municipal a-e Estiva, MG.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156

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