| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1769 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição do uso de fogos de artificio com estampido no Município de Estiva/Minas Gerais, em respeito às pessoas com Transtorno Espectro Autista (TEA), e demais grupos sensíveis a ruídos. |
| native_id | 1748 |
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Câmara 9t1.unicipaf tfe fEstiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
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I
A Câmara Municipal de Estiva manda
publicar o presente documento para
conhec~ento e reivindicação da população
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DE 2025.
Dispõe sobre a proibição do uso de fogos de
artificio com estampido no Município de
Estiva/Minas Gerais, em respeito às pessoas
com Transtorno Espectro Autista (TEA), e demais
grupos sensíveis a ruídos.
Art. 12 Fica proibida, no território do Município de Estiva/Minas Gerais, em área urbana e rural:
A queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto
sonoro, tecnicamente classificados como "Fogos de Estampido" e "Artigos Explosivos",
independentemente do local de fabricação,
§ 12 A presente lei tem por objetivo a proteção das pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA), se estendendo a idosos, crianças, animais e demais indivíduos sensíveis a ruídos elevados.
§ 22 A proibição se estende a áreas públicas e privadas, incluindo eventos festivos,
comemorações, celebrações e quaisquer outras atividades que utilizem tais artefatos.
§ 32 As atividades promovidas por particulares, sejam elas "Pessoa Física" ou "Pessoa Jurídica",
é permitido somente o manuseio, uso, arremesso e disparo com fogos silenciosos, sem
estampido, devendo constar no alvará de liberação.
Permissão para Fogos de Efeito Visual sem estampido
Art. 22 Fica permitida a utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de efeito
exclusivamente visual, que não produzam ruído de estampido, desde que não causem poluição
sonora, conforme regulamentação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e
demais órgãos competentes.
Parágrafo Único: Todas as atividades comemorativas desenvolvidas pelo Município,
obrigatoriamente serão utilizados fogos de artificio silenciosos.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA. 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara 94.unicipa{ tfe fEstiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Aplicação e Fiscalização
Art. 32 A fiscalização do cumprimento desta Lei será de competência da Prefeitura Municipal,
por meio dos órgãos responsáveis pela fiscalização ambiental e de posturas municipais.
Parágrafo Único: Qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento desta norma aos
órgãos responsáveis.
Penalidades
Art. 42 A regulamentação desta Lei ficará a cargo do Poder Executivo, que estabelecerá as
condições e procedimentos para sua implementação, fiscalizando seu cumprimento e criando
os meios necessários para sua efetividade.
Campanhas Educativas
Art 52 O Poder Executivo deverá promover campanhas de conscientização sobre os efeitos
nocivos do barulho excessivo e incentivar o uso de fogos silenciosos.
Disposições Finais
Art. 62 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Estiva, f2 ~ de ~ de 2025
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156