| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1782 / 2026 |
| Date | 2026-01-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E DO REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS EMPREGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DE COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTIVA, MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1749 |
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Câmara ~unicipa{ de Estiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
LEI N2 A.-:t ~ oL,
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DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E DO REAJUSTE DOS
VENCIMENTOS DOS EMPREGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DE
COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTIVA, MG, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe
do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os vencimentos básicos dos empregos públicos de
provimento efetivo e de comissão da Câmara Municipal de Estiva, MG, ficam majorados em
3,90% (três vírgula noventa por cento), incidindo sobre o valor bruto atual, a partir de 12 de
janeiro de 2026, a título de revisão anual, de acordo com o INPC acumulado nos últimos 12
meses.
Art. 22 - Concede-se aos empregos públicos de provimento efetivo e de
comissão da Câmara Municipal de Estiva, Minas Gerais, o reajuste de 11,10% (onze vírgula dez
por cento.), incidindo sobre o vencimento básico, a partir de 12 de janeiro de 2026.
Art. 3º. Ficam alterados os anexos 111 e IV, da Lei Municipal nº 1.365/13,
que passam a vigorar com seus valores corrigidos mediante os índices dispostos nos artigos 1º e
2º desta lei.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara :MunicipaC de P,stiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Art. 4º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2026.
Estiva, 28 de janeiro de 2026.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156