| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1783 / 2026 |
| Date | 2026-01-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual e reajuste remuneratório, os vencimentos/subsídios, do ticket-alimentação dos servidores públicos efetivos, contratados por tempo determinado, inativos, pensionistas e comissionados, bem como sobre a majoração do piso salarial dos agentes comunitários de Saúde e Combate a endemias e dá outras providências. |
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Câmara ~unicipa{ de ~stiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
DE 2026.
Dispõe sobre a revisão geral anual e reajuste
remuneratório, os vencimentos/subsídios, do ticketalimentação dos servidores públicos efetivos, contratados
por tempo determinado, inativos, pensionistas e
comissionados, bem como sobre a majoração do piso
salarial dos agentes comunitários de Saúde e Combate a
endemias e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Vágner Abílio
Belizário, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. lQ Fica concedido, a partir de lQ de janeiro de 2026, a título de revisão geral anual e
reajuste remuneratório, o aumento de 5,5% (cinco virgula cinco por cento) sobre os
vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos, contratados por tempo determinado,
inativos, pensionistas e comissionados, com exceção dos agentes políticos, agentes
comunitários de Saúde e agentes de combate à endemias.
Parágrafo único - O percentual de que trata o caput será aplicado sob a remuneração básica
dos servidores públicos.
Art. 2º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a
endemias fica majorado em 6,78% (seis vírgula setenta e oito por cento), passando a ser R$
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Câmara 9dunicipaf de rE,stiva
"Ver. Olegário de Moura Leite11
3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais), em conformidade com a Emenda
Constitucional 120 de 05 de maio de 2022.
Parágrafo único - O piso mencionado no caput do artigo será o salário base dos agentes.
Art. 3º Fica majorado o valor do ticket-alimentação dos servidores públicos efetivos, inativos,
pensionistas, contratados temporários, agentes políticos e demais servidores comissionados,
vinculados ao Poder Executiva do Município, em 8,33% (oito virgula, trinta e três por cento),
passando a ser o valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) mensais.
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a lº de janeiro
de 2026.
Estiva, 28 de janeiro de 2026.
Prefeito Municipal de
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