| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1784 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Altera artigo 1º da Lei Municipal 1781 de 29 de dezembro de 2025 e dá outras providências. |
| native_id | 1751 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara ;;MunicipaC de CEstiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
DE 2026.
'f... ". ,,'o ·'·1 .,' .
O'rL 103 (ÀJ 0:21011/26
~mara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais,
Altera artigo 1!! da Lei
Municipal 1781 de 29 de dezembro de
2025 e dá outras providências.
aprovou e eu, Vágner Abílio
Belizário, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º _ O artigo 1Q da Lei Municipal 1781 de 29 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art 1º _ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, contribuições e a
participação em rateios de Consórcios públicos, com base nas consignações orçamentárias e
respectivos créditos adicionais e suplementares para o exercício de 2026, conforme a seguinte
designação:
PREVISÃO DAS TRANSFERÊNCIAS PARA O EXERcíCIO DE 2026
FORMA DE INSTITUiÇÃO FAVORECIDA VALOR
TRANSFERÊNCIA
CONTRIBUiÇÕES Consórcio Intermunicipal de Saúde R$: 250.000,00
da Microrregião do Médio Sapucaí
(Cisamesp)
RATEIO PELA Consórcio Intermunicipal de Saúde R$: 70.000,00
PARTICIPAÇÃO EM da Macro Região do Sul de Minas
CONSORCIO PÚBLICO (Cissul)
CONTRIBUiÇÕES Empresa de Assistência Técnica e R$: 300.000,00
Extensão Rural do Estado de Minas
Gerais (Emater-MG)
CONTRIBUiÇÕES Associação do Circuito Turístico R$: 22.000,00
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 _ CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara :M.unicipa{ de ~sti1)a
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Serras Verdes do Sul de Minas
CONTRIBUiÇÕES Associação dos Amigos do Caminho R$: 8.800,00
da Fé
CONTRIBUiÇÕES Associação Mineira dos Municípios R$: 19.800,00
RATEIO PELA Associação dos Municípios do médio R$: 65.253,00
PARTICIPAÇÃO EM Sapucaí - AMESP
CONSORCIO PÚBLICO
CONTRIBUiÇÃO Contribuição a Santa Casa (produção) R$ 190.000,00
CONTRIBUiÇÃO Contribuição a Santa Casa ( R$ 300.000,00
complemento do piso de
enfermagem)
Parágrafo único _ O disposto no caput aplica-se a toda a Administração pública Municipal,
direta e indireta, inclusive fundações públicas que vierem a ser criadas".
Art. 2º _ Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Estiva, O ~ de (rr\_,Q..)v~ de 2026.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 _ CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156