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norma nº 1771/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1771 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaCria empregos públicos efetivos e altera número de vagas e faixas salariais constantes no Anexo II da Lei Municipal 986/2001.
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texto integral #

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Câmara 9t1.unicipaCde P,stiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
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PUBLICAÇAO O
A Câmara Municipal de Estiva manda
publicar o presente documento para
conhecimento e reivindicação da população
('I-. ) Afixado no Ouacro de Avisos
De:~1::f a.J3: ,ili,:J12
DE 2025.
Cria empregos públicos efetivos e altera número
de vagas e faixas salariais constantes no Anexo 11
da Lei Municipal 986/2001.
o Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprova, e eu, Vágner Abílio Belizário, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1~ Fica criado o emprego público efetivo de gari - EPE-74-, com as seguintes
atribuições:
I - efetuar a varrição, de acordo com o roteiro estabelecido, de ruas, calçadas, praças e
jardins, mantendo-os limpos e em condições adequadas ao trânsito;
II - executar serviço de capina das ruas e calçadas, praças e jardins, utilizando as
ferramentas adequadas;
III - cuidar da limpeza de meios fios, retirando a sujeira acumulada, bem como de
bueiros, desentupindo-os para o escoamento de águas pluviais;
IV - executar a irrigação de jardins municipais, bem como a pulverização ou
polvilhamento;
V - coletar e acondicionar os lixos e detritos do Município, segundo roteiro e rotina
estabelecida, e depositá-los em caminhões compactadores destinados a este fim, para que
sejam despejados em áreas apropriadas;
VI - auxiliar na retirada e destinação de entulhos gerados pela Administração Pública ou
por particulares, por ordem do superior imediato;
VII - executar outras tarefas correlatas por determinação dos seus superiores
hierárquicos.
Art. 2~ A jornada de trabalho a ser cumprida pelo titular do emprego público efetivo de
gari será de 44 horas semanais.
Art. 3~ Para provimento do emprego público efetivo de gari, deverá ser exigida como
escolaridade mínima o 5Q ano do Ensino Fundamental I (antiga 4ª série).
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
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Câmara ~unicipa[ áe 'Estiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Art.4º Fica criado o emprego público efetivo de agente de cantina e limpeza predial -
EPE-75-, com as seguintes atribuições:
I - proceder à manutenção e organização das cozinhas, dispensas e refeitórios existentes
nos prédios públicos municipais;
11- zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados no preparo de
alimentos;
111- controlar os gêneros alimentícios necessários para o uso da cantina do prédio
público em que se encontra trabalhando, recebendo-os, armazenando-os adequadamente e
solicitando sua aquisição sempre que necessário;
IV - preparar o café dos servidores e distribuí-lo de acordo com os procedimentos
estabelecidos;
V - providenciar e servir, quando solicitado, coffe breaks, em reuniões e encontros de
interesse do Município;
VI - promover a limpeza diária do prédio público no qual está escalado para trabalhar,
efetuando a faxina das áreas de expediente interno e externo, de acordo com procedimentos
determinados;
VII - manter limpo e asseado o local de trabalho;
VIII- auxiliar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios dos prédio públicos;
IX - executar outras tarefas correlatas por determinação dos seus superiores
hierárquicos.
Art. 5º A jornada de trabalho a ser cumprida pelo titular do emprego público efetivo de
agente de cantina e limpeza predial será de 44 horas semanais.
Art. 6º Para provimento do emprego público efetivo de agente de cantina e limpeza
predial deverá ser exigida como escolaridade mínima o 5º ano do Ensino Fundamental I
(antiga 4ª série).
Art. 7º Fica criado o emprego público efetivo de auxiliar de serviços de infraestrutura -
EPE-76-,com as seguintes atribuições:
I - atuar nos trabalhos braçais, auxiliando na realização dos serviços gerais de
infraestrutura urbana e rural;
II - auxiliar os oficiais de serviços municipais (pedreiros, eletricistas e calceteiros), nas
obras e instalações públicas realizadas pelo Município;
111- auxiliar em trabalhos de construção e de manutenção de sistema hidráulico e de
esgoto;
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara 9t1.unicipaC áe 'Estiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
IV - auxiliar no preparo de terreno para fundações, reformas de alvenaria, redes
elétricas e hidráulicas, abrindo valas, fossas, retirando entulhos e executando outros serviços
similares;
V - ajudar em tarefas de conservação de estradas rurais, efetuando serviços de roçagem
de vias e barrancos marginais, limpando caneletas, abrindo valas, transportando e
assentando materiais diversos, construindo cercas, quebrando pedras e pavimentos,
segundo orientações específicas;
VI - carregar e descarregar materiais e efetuar o transporte desses para os locais
definidos, para armazenamento e/ou utilização;
VII - executar a poda de árvores e arbustos na temporada adequada;
VIII - executar outras tarefas correlatas por determinação dos seus superiores
hierárquicos.
Art. 8Q A jornada de trabalho a ser cumprida pelo titular do emprego público efetivo de
auxiliar de serviços de infraestrutura será de 44 horas semanais.
Art. 9Q Para provimento do emprego público efetivo de auxiliar de serviços de
infraestrutura deverá ser exigida como escolaridade mínima o 5Qano do Ensino Fundamental I
(antiga 4ª série).
Art. 10 Ficam criadas e acrescidas no Anexo II da lei Municipal 986/2001 5 (cinco) vagas
para o emprego público efetivo de auxiliar administrativo.
Art.ll Ficam criadas e acrescidas no Anexo 11 da lei Municipal 986/2001 3 (três) vagas
para o emprego público efetivo de engenheiro.
~ Art.12 Ficam criadas e acrescidas no Anexo 11 da lei Municipal 986/2001 1 (uma) vaga
para o emprego público efetivo de contador.
Art.13 Ficam criadas e acrescidas no Anexo 11 da lei Municipal 986/2001 1 (uma) vaga
para o emprego público efetivo de fiscal de obras.
Art.14 Fica alterada a faixa salarial do emprego público efetivo de Fonoaudiólogo para G￾4, correspondente a R$4.250,10 (quatro mil duzentos e cinqüenta reais e dez centavos).
Art.15 Fica alterada a faixa salarial dos empregos públicos efetivos de médico pediatra,
médico ginecologista e médico psiquiatra para G7, correspondente a R$ 9.687,50 (nove mil
seiscentos e oitenta e sete reais e cinqüenta centavos).
Art. 16 O anexo 11 da lei Municipal 986/2001, passa a viger com a seguinte redação:
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
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ANEXO 11
QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS
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EPE-Ol
5Qano do Ensino
Auxiliar de Serviços Gerais 40 Dl Fundamental I 44h/sem
SQano do Ensino
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Auxiliar de Serviços Escolares 40
EPE-02 B2 Fundamental I 30h/sem
EPE-03
5Qano do Ensino
Ajudante de Serviços Municipais 30 Dl Fundamental I 44h/sem
Auxiliar de Enfermagem 10 EPE-04 Gl Ensino Médio Completo 30h/sem
Auxiliar de Serviços Odontológicos 8 EPE-05 Dl Ensino Médio Completo 30h/sem
Auxiliar de Serviços Bioquímicos 2 EPE-06 Dl Ensino Médio Completo 30h/sem
Auxiliar de Ação Social 3 EPE-07 Dl Ensino Médio Completo 30h/sem
EPE-08
Ensino Fundamental
Telefonista 2 Dl Completo 30h/sem
Agente Sanitário 4 EPE-09 Gl Ensino Médio Completo 40h/sem
EPE-I0
5Qano do Ensino
Oficial de Serviços Municipais 15 H3 Fundamental I 44h/sem
Auxiliar Administrativo 30 EPE-ll G2 Ensino Médio Completo 30h/sem
EPE-12
5Qano do Ensino
Motorista 45 E3 Fundamental I 44h/sem
Auxiliar de Engenharia 2 EPE-13 E3 Ensino Médio Completo 40hjsem
EPE-14
5Qano do Ensino
Operador de Máquinas 15 F4 Fundamental I 44h/sem
Orientador Educacional 3 EPE-15 G5 Ensino Superior Completo 30h/sem
Secretário Administração Escolar 1 EPE-16 G3 Ensino Superior Completo 30hjsem
Professor Magistério 75 EPE-17 D3 Ensino Superior Completo 30 h/sem
Supervisor Pedagógico 5 EPE-18 G5 Ensino Superior Completo 30h/sem
Fiscalde Tributos e Posturas 3 EPE-19 E3 Ensino Médio Completo 40h/sem
Assistente de Contabilidade 10 EPE-20 G3 Ensino Médio Técnico 30h/sem
Bibliotecária 2 EPE-21 G2 Ensino Médio Completo 30h/sem
Assistente Social 5 EPE-22 G5 Ensino Superior Completo 20h/sem
Enfermeiro 4 EPE-23 14 Ensino Superior Completo 20h/sem
Psicólogo 6 EPE-24 G4 Ensino Superior Completo 30h/sem
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara 9dunicipaC de 'Estiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Farmacêutico 3 EPE-25 F9 Ensino Superior Completo 20h/sem
Odontólogo 8 EPE-26 C6 Ensino Superior Completo 20h/sem
Médico Clínico Geral 8 EPE-27 G6 Ensino Superior Completo 20h/sem
Engenheiro 5 EPE-28 B6 Ensino Superior Completo 20h/sem
Veterinário 1 EPE-29 B4 Ensino Superior Completo 20h/sem
Advogado 2 EPE-30 F7 Ensino Superior Completo 20h/sem
Auxiliar de Siat I EPE-31 E2 Ensino Médio Completo 30h/sem
Contador 3 EPE-32 H6 Ensino Superior Completo 30 h/sem
Encarregado Recursos Humanos I EPE-33 D7 Ensino Superior Completo 30 h/sem
Fisioterapeuta 2 EPE-34 E4 Ensino Superior Completo 20h/sem
Professor Educação Física 5 EPE-35 D3 Ensino Superior Completo 30h/sem
EPE-36
52 ano do Ensino
Borrachei ro-Lavador Veículos 2 Dl Fundamental I 44h/sem
EPE-37 5º ano do Ensino
Auxiliar de Esportes 2 Dl Fundamental I 44h/sem
EPE-38
Ensino Fundamental
Mecânico 2 15 Completo 44 h/sem
Médico Psiquiatra 1 EPE-39 G7 Ensino Superior Completo 20h/sem
Psicopedagogo 3 EPE-40 J5 Ensino Superior Completo 30h/sem
Técnico Agrícola 2 EPE-41 G4 Ensino Médio Técnico 40h/sem
Técnico em Informática 2 EPE-42 G4 Ensino Médio Técnico 40h/sem
Guarda Municipal 15 EPE-43 H2 Ensino Médio Completo 44h/sem
Nutricionista 3 EPE-44 J5 Ensino Superior Completo 20h/sem
Monitor de Telecentro 5 EPE-45 Gl Ensino Médio Completo 40 h/sem
Auxiliar de Serviços de Creche 25 EPE-46 82 Ensino Médio Completo 30h/sem
Coordenador de Telecentro 2 EPE-47 E3 Ensino Médio Completo 40h/sem
Técnico de Enfermagem 10 EPE-48 GI Ensino Médio Técnico 30h/sem
Fonoaudiólogo 2 EPE-49 G4 Ensino Superior Completo 30h/sem
Médico do PSF 7 EPE-50 810 Ensino Superior Completo 40h/sem
Enfermeiro do PSF 7 EPE-51 J7 Ensino Superior Completo 40h/sem
Dentista do PSF 3 EPE-52 D-9 Ensino Superior Completo 40h/sem
Ensino Fundamental
Agente Comunitário de Saúde 33 EPE-53 F-5 Completo 40h/sem
Auxiliar de Consultório Dentário do
PSF. 3 EPE-54 82 Ensino Médio Completo 40h/sem
Técnico de Enfermagem do PSF 7 EPE-55 D2 Ensino lVIédio Técnico 40h/sem
Médico Ginecologista I EPE-56 G7 Ensino Superior Completo 20 h/sem
Médico Pediatra I EPE-57 G7 Ensino Superior Completo 20h/sem
Coordenador do CRAS 01 EPE-58 D7 Ensino Superior Completo 40h/sem
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA. 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
c:c
Câmara 9dunicipal áe 'Estiva
"Ver.Olegário de Moura Leite"
Fiscal da Vigilância Sanitária 2 EPE-59 E3 Ensino Médio Completo 40 h/sem
Monitor de Artesanato 1 EPE-60 G2 Ensino Médio Completo 30h/sem
Monitor de Danças 1 EPE-61 G2 Ensino Médio Completo 30h/sem
Técnico de Segurança do Trabalho 1 EPE-62 G3 Ensino Médio Técnico 3h/sem
Fiscal de Obras 2 EPE-63 E-3 Ensino Médio Completo 40h/sem
Controlador Interno 01 EPE -64 14 Ensino Superior Completo 30h/sem
Coveiro 03 EPE-65 Dl
5º ano do Ensino
44h/sem
Fundamental I
Professor de Apoio 15 EPE-66 D3 Ensino Superior Completo 30h/ sem
Zelador Escolar 03 EPE-67 Dl
5º Ano do Ensino
40h/ sem
Fundamenta I
Recepcionista 04 EPE-68 G2 Ensino Médio Completo 40h/ sem
Terapeuta Ocupacional 01 EPE-69 G4 Ensino Superior Completo 30h/ sem
Advogado Parecerista (Licitações) 01 EPE-70 F7 Ensino Superior Completo
20 h/
sem
Professor de Inglês 03 EPE-71 D3 Ensino Superior Completo 30h/ sem
Analista de Convênios 01 EPE-72 G5 Ensino Superior Completo 30h/ sem
Nutricionista Escolar 02 EPE-73 (8 Ensino Superior Completo 30h/sem
Gari 10 EPE-74 Dl
5º Ano do Ensino
44h/sem
Fundamental I
Agente de Cantina e Limpeza 10 EPE-75 Dl
5º Ano do Ensino 44h/sem
Predial Fundamental I
Auxiliar de Serviços de 10 EPE-76 Dl
5º Ano do Ensino 44h/sem
Infraestrutura Fundamental I
Art. 17 Revogam-se as disposições em contrário. ."'"
Art. 18 A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estiva, ~l- de ~ de 2025.
Prefeito Municipal
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156

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